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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: VEGFARMA, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330478, uma entidade denominada VEGFARMA, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Paulo Sérgio Steytler, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283324N, emitido a 29 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Ralito Cassamo Abdula, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090138F, emitido a 11 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de VEGFARMA, Limitada, e é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 3406, município de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto produção e comercialização de produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 23: a) 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Paulo Sérgio Steytler;
- Número ou marcador, página 23: b) 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Ralito Cassamo Abdula.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade de votos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade competem aos sócios Paulo Sérgio Steytler e Ralito Cassamo Abdula, bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade perante terceiros, banco, parceiros comerciais, instituições públicoprivadas, entre outras, a fim de assinar cartas, requerimentos, formulários, contratos, acordos com o banco, entre outros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios acima poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Reuniões
- Texto do artigo, página 24: O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Contas da sociedade
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Em todo o caso omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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