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Texto do artigo · p. 23 VEGFARMA, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330478, uma entidade denominada VEGFARMA, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Paulo Sérgio Steytler, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283324N, emitido a 29 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Ralito Cassamo Abdula, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090138F, emitido a 11 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de VEGFARMA, Limitada, e é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 3406, município de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto produção e comercialização de produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 23 a) 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Paulo Sérgio Steytler;
Número ou marcador · p. 23 b) 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Ralito Cassamo Abdula.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade de votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade competem aos sócios Paulo Sérgio Steytler e Ralito Cassamo Abdula, bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade perante terceiros, banco, parceiros comerciais, instituições públicoprivadas, entre outras, a fim de assinar cartas, requerimentos, formulários, contratos, acordos com o banco, entre outros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios acima poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Reuniões
Texto do artigo · p. 24 O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Em todo o caso omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: VEGFARMA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101330478, uma entidade denominada VEGFARMA, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Paulo Sérgio Steytler, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283324N, emitido a 29 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 23: Ralito Cassamo Abdula, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090138F, emitido a 11 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação, duração
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de VEGFARMA, Limitada, e é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Sede
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 3406, município de Boane, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto produção e comercialização de produtos agropecuários.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: Capital social
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos na seguinte proporção:
  19. Número ou marcador, página 23: a) 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Paulo Sérgio Steytler;
  20. Número ou marcador, página 23: b) 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Ralito Cassamo Abdula.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por unanimidade de votos em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: Administração
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade competem aos sócios Paulo Sérgio Steytler e Ralito Cassamo Abdula, bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade perante terceiros, banco, parceiros comerciais, instituições públicoprivadas, entre outras, a fim de assinar cartas, requerimentos, formulários, contratos, acordos com o banco, entre outros.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios acima poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: Reuniões
  28. Texto do artigo, página 24: O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: Contas da sociedade
  31. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  34. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 24: Omissões
  37. Texto do artigo, página 24: Em todo o caso omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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