Blackskin Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Blackskin Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Blackskin Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Alexandre Niquice, solteiro, maior, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104400100M, emitido a 3 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no distrito de Kamubukwane, bairro de 25 de Junho, n.º 51, quarteirão n.º 1, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Blackskin Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de 25 de Junho, n.º 51, quarteirão n.º 1, distrito Kamubukwane na cidade de MaputoMoçambique, e por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: b) Comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 12: c) Formação;
- Número ou marcador, página 12: d) Gestão de redes e mídias sociais;
- Número ou marcador, página 12: e) Marketing e publicidade; e
- Número ou marcador, página 12: f) Comércio geral de diversos, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertence o sócio único Ricardo António Alexandre Niquice. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ricardo António Alexandre Niquice, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Fusão, cisão e dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Chimoio, 15 de Junho de 2023. — O Notário, Ilegível.
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