Blackskin Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Blackskin Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Blackskin Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Alexandre Niquice, solteiro, maior, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104400100M, emitido a 3 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no distrito de Kamubukwane, bairro de 25 de Junho, n.º 51, quarteirão n.º 1, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Blackskin Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de 25 de Junho, n.º 51, quarteirão n.º 1, distrito Kamubukwane na cidade de MaputoMoçambique, e por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 b) Comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 12 c) Formação;
Número ou marcador · p. 12 d) Gestão de redes e mídias sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Marketing e publicidade; e
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio geral de diversos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertence o sócio único Ricardo António Alexandre Niquice. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ricardo António Alexandre Niquice, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Fusão, cisão e dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Chimoio, 15 de Junho de 2023. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Blackskin Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Alexandre Niquice, solteiro, maior, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104400100M, emitido a 3 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no distrito de Kamubukwane, bairro de 25 de Junho, n.º 51, quarteirão n.º 1, nesta cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Blackskin Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de 25 de Junho, n.º 51, quarteirão n.º 1, distrito Kamubukwane na cidade de MaputoMoçambique, e por deliberação da sociedade poderá abrir e encerrar sucursais e transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e fora do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Duração
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Comunicação e imagem;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Formação;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Gestão de redes e mídias sociais;
  16. Número ou marcador, página 12: e) Marketing e publicidade; e
  17. Número ou marcador, página 12: f) Comércio geral de diversos, com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertence o sócio único Ricardo António Alexandre Niquice. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sua parte ficará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ricardo António Alexandre Niquice, que desde já é nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que seja autorizada pela assembleia geral e para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: Fusão, cisão e dissolução
  32. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  33. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 12: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 12: Chimoio, 15 de Junho de 2023. — O Notário, Ilegível.
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