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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Charles Metalomecânica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947246, uma entidade Charles Metalomecânica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Gerson Aderço Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101923251P, emitido a 20 de Setembro de 2022, pela Direcção Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Charles Metalomecânica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Hulene, quarteirão 38, rés-dochão, Maputo cidade.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem com objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Fabrico de mobília;
- Número ou marcador, página 13: b) Venda de mobília.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social, pertencente ao senhor Gerson Aderço Carlos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Gerson Aderço Carlos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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