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Texto do artigo · p. 14 Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004163, uma entidade Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Rui Carlos Singh Sant Ana Afonso, casado, natural da Beira e residente na Avenida Marginal, n.º 9453, vivenda F.2, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300029442B, de catorze de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 9453, vivenda F.2, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria de gestão e serviços de gestão de investimentos; b)Prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de desenvolvimento económico e de agro negócio;
Número ou marcador · p. 14 c) Gestão de empresas e gestão de fundos de investimentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria em contabilidade e finanças empresariais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota distribuída da seguinte forma: Uma quota do valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Rui Carlos Singh Sant Ana Afonso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Rui Carlos Singh Sant Ana Afonso, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral e traduzido em Ata.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta com aviso de recepção, ou outra forma oficial de comunicação dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e seja aprovada pelo órgão gerências.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004163, uma entidade Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Rui Carlos Singh Sant Ana Afonso, casado, natural da Beira e residente na Avenida Marginal, n.º 9453, vivenda F.2, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300029442B, de catorze de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Evolve – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 9453, vivenda F.2, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal a partir da data da celebração da escritura.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria de gestão e serviços de gestão de investimentos; b)Prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de desenvolvimento económico e de agro negócio;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Gestão de empresas e gestão de fundos de investimentos;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria em contabilidade e finanças empresariais.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: Capital social
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota distribuída da seguinte forma: Uma quota do valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Rui Carlos Singh Sant Ana Afonso.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  26. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: Gerência
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Rui Carlos Singh Sant Ana Afonso, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade deliberando em assembleia geral e traduzido em Ata.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta com aviso de recepção, ou outra forma oficial de comunicação dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e seja aprovada pelo órgão gerências.
  36. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um acordo do sócio quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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