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Texto do artigo · p. 14 Frenetic – RH & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779599, uma entidade Frenetic – RH & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Samuel Valentim Ernesto Cuna, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 15 de Identidade n.º 110100114606P, vitalício, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Armanda Samuel Cuna, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041329S, válido até 25 de Junho de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade limitada, que
Texto do artigo · p. 15 se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade limitada adopta a denominação de Frenetic – RH & Serviços, Limitada, endereço: cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min 678, 5 andar, flat 15, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: recursos humanos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituído, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), e correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Valentim Ernesto Cuna;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 15 e correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócia Armanda Samuel Cuna.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou procurador oficialmente nomeado, sendo obrigatória a assinatura do representante do sócio maioritário Samuel Valentim Ernesto Cuna.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos não previstos nestes contratos serão fixados no regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O representante da sociedade tem pleno poder para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral constituída pelo sócio, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Frenetic – RH & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779599, uma entidade Frenetic – RH & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Samuel Valentim Ernesto Cuna, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete
  4. Texto do artigo, página 15: de Identidade n.º 110100114606P, vitalício, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Armanda Samuel Cuna, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041329S, válido até 25 de Junho de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade limitada, que
  6. Texto do artigo, página 15: se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade limitada adopta a denominação de Frenetic – RH & Serviços, Limitada, endereço: cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min 678, 5 andar, flat 15, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do Pais quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: recursos humanos.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituído, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas pertencentes aos seguintes sócios:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), e correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Valentim Ernesto Cuna;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (cinco mil meticais),
  25. Texto do artigo, página 15: e correspondente a 40 % do capital social, pertencente ao sócia Armanda Samuel Cuna.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio ou procurador oficialmente nomeado, sendo obrigatória a assinatura do representante do sócio maioritário Samuel Valentim Ernesto Cuna.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos não previstos nestes contratos serão fixados no regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) O representante da sociedade tem pleno poder para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
  36. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral constituída pelo sócio, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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