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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Hill Solutech, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004193, uma entidade Hill Solutech, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Arsénio Fernando Julião, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, número 2705, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143088N, emitido a 2 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: José Carlos Ezequias catingue, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro AltoMaé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 2671, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577668B, emitido a 11 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que todos outorgam na qualidade de sócios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Hill Solutech, Limitada, e tem a sua sede no bairro Somerchild, Avenida Kim II Sung, n.º 254, résdo-chão, direito, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios
- Texto do artigo, página 16: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A Hill Sowtech, Limitada tem por finalidade a:
- Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento de bens e serviços eletrónicos e informáticos e diversos;
- Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de material de escritório e diversos;
- Número ou marcador, página 16: c) Concepção, maquetização, impressão gráfica, serigrafia e publicidade (livros, revistas, jornais e cartões de visita).
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, sendo que:
- Número ou marcador, página 16: a) 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertence ao sócio Arsénio Fernando Julião;
- Número ou marcador, página 16: b) E os outros 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio José Carlos Ezequias Catingue.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e pelo director-geral, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício
- Texto do artigo, página 16: findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Arsénio Fernando Julião que desde já fica investido na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios, bem como os directores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Cláusula compromissória
- Texto do artigo, página 16: As partes contratantes comprometem-se em caso de eventual litígio, submeter-se a arbitragem para uma possível solução do mesmo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Garantia penal e de confidencialidade
- Texto do artigo, página 16: Os assuntos tratados na sociedade ou de carácter social são de plena confidencialidade, não podendo ser de conhecimento de terceiros sem que haja consentimento por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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