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Texto do artigo · p. 15 Hill Solutech, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004193, uma entidade Hill Solutech, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Arsénio Fernando Julião, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, número 2705, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143088N, emitido a 2 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: José Carlos Ezequias catingue, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro AltoMaé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 2671, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577668B, emitido a 11 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que todos outorgam na qualidade de sócios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Hill Solutech, Limitada, e tem a sua sede no bairro Somerchild, Avenida Kim II Sung, n.º 254, résdo-chão, direito, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios
Texto do artigo · p. 16 ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A Hill Sowtech, Limitada tem por finalidade a:
Número ou marcador · p. 16 a) Fornecimento de bens e serviços eletrónicos e informáticos e diversos;
Número ou marcador · p. 16 b) Fornecimento de material de escritório e diversos;
Número ou marcador · p. 16 c) Concepção, maquetização, impressão gráfica, serigrafia e publicidade (livros, revistas, jornais e cartões de visita).
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, sendo que:
Número ou marcador · p. 16 a) 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertence ao sócio Arsénio Fernando Julião;
Número ou marcador · p. 16 b) E os outros 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio José Carlos Ezequias Catingue.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e pelo director-geral, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício
Texto do artigo · p. 16 findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Arsénio Fernando Julião que desde já fica investido na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios, bem como os directores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Cláusula compromissória
Texto do artigo · p. 16 As partes contratantes comprometem-se em caso de eventual litígio, submeter-se a arbitragem para uma possível solução do mesmo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Garantia penal e de confidencialidade
Texto do artigo · p. 16 Os assuntos tratados na sociedade ou de carácter social são de plena confidencialidade, não podendo ser de conhecimento de terceiros sem que haja consentimento por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Hill Solutech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004193, uma entidade Hill Solutech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Arsénio Fernando Julião, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, número 2705, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143088N, emitido a 2 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: José Carlos Ezequias catingue, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro AltoMaé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 2671, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577668B, emitido a 11 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 15: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em que todos outorgam na qualidade de sócios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Hill Solutech, Limitada, e tem a sua sede no bairro Somerchild, Avenida Kim II Sung, n.º 254, résdo-chão, direito, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios
  10. Texto do artigo, página 16: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 16: A Hill Sowtech, Limitada tem por finalidade a:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento de bens e serviços eletrónicos e informáticos e diversos;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de material de escritório e diversos;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Concepção, maquetização, impressão gráfica, serigrafia e publicidade (livros, revistas, jornais e cartões de visita).
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: Capital social
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, sendo que:
  24. Número ou marcador, página 16: a) 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertence ao sócio Arsénio Fernando Julião;
  25. Número ou marcador, página 16: b) E os outros 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertencem ao sócio José Carlos Ezequias Catingue.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e pelo director-geral, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício
  31. Texto do artigo, página 16: findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: Administração e representação de sociedade
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Arsénio Fernando Julião que desde já fica investido na qualidade de director-geral.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios, bem como os directores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  39. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 16: Cláusula compromissória
  46. Texto do artigo, página 16: As partes contratantes comprometem-se em caso de eventual litígio, submeter-se a arbitragem para uma possível solução do mesmo.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: Garantia penal e de confidencialidade
  49. Texto do artigo, página 16: Os assuntos tratados na sociedade ou de carácter social são de plena confidencialidade, não podendo ser de conhecimento de terceiros sem que haja consentimento por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  52. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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