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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Inicia Mudança Social – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101854868, Inicia Mudança Social – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 17 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade denomina-se Inicia Mudança Social – IMS.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Travessa 1 de Julho, bairro Cimento, cidade de Quelimane, província da Zambézia em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria na elaboração de projectos de desenvolvimento comunitário que visa promover paz positiva;
- Número ou marcador, página 17: b) Realização de narrativas qualitativas de projectos nas comunidades;
- Número ou marcador, página 17: c) Produção de história de vida (histórias de sucesso);
- Número ou marcador, página 17: d) Promoção de eventos de grande envergadura;
- Número ou marcador, página 17: e) Assessoria sobre assuntos de paz, desenvolvimento e transformação de conflitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital subscrito, pertencente ao único sócio Josué Almeida dos Santos Tambara, casado, natural de Milange e residente em Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102416531S, pela Identificação Civil de Pemba, com o Número Único de Identificação Tributária 102412176.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Josué Almeida dos Santos Tambara, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando
- Texto do artigo, página 17: a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 17 de Outubro de 2022. A Coservadora, Ilegível.
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