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Texto do artigo · p. 17 James Guyo 007 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105004955, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação social James Guyo 007 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Gaza, bairro de 1.º Vila de Mapai.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Impressão gráfica e serigrafia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jaime Júlio Maluleque.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócia Jaime Júlio Maluleque desde já nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: James Guyo 007 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105004955, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação social James Guyo 007 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Gaza, bairro de 1.º Vila de Mapai.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Impressão gráfica e serigrafia.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jaime Júlio Maluleque.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pela sócia Jaime Júlio Maluleque desde já nomeado directorgeral.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) Poderá no exercício das suas funções nomear mandatários, esses com poderes conferidos em procurações notariais.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  23. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 18: Em tudo que ficou omisso neste pacto social, regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2023. — O Técnico,
  28. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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