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Texto do artigo · p. 18 Lac Soluções de Frio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101856186, a sociedade Lac Soluções de Frio & Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Outubro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Lac Soluções de Frio & Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como podera criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento e montagem de ar condicionados (AC), acessórios, reparação de frio, soldadura de alumínios, reparação e instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 18 b) Fornecimento e montagem de material elétrico; c)Fornecimento de material de escritórios (papeis mobílias);
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento e programação de materiais informáticos (programa, antivírus);
Número ou marcador · p. 18 e) Reparação de aparelhos informáticos;
Número ou marcador · p. 18 f) Instalação de sistemas informático;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura das pessoas, ou pessoa aquem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que nao digam resoeito ao seu objecto social, designadamente em letra de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letra de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Lac Soluções de Frio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101856186, a sociedade Lac Soluções de Frio & Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 19 de Outubro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Lac Soluções de Frio & Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como podera criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento e montagem de ar condicionados (AC), acessórios, reparação de frio, soldadura de alumínios, reparação e instalação elétrica;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Fornecimento e montagem de material elétrico; c)Fornecimento de material de escritórios (papeis mobílias);
  14. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento e programação de materiais informáticos (programa, antivírus);
  15. Número ou marcador, página 18: e) Reparação de aparelhos informáticos;
  16. Número ou marcador, página 18: f) Instalação de sistemas informático;
  17. Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura das pessoas, ou pessoa aquem serão delegados poderes para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que nao digam resoeito ao seu objecto social, designadamente em letra de favor, fianças e abonações.
  20. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letra de favor, fianças e abonações.
  21. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 14 de Junho de 2023. — O Conservador,
  26. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
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