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Texto do artigo · p. 19 LDK Serviços de Automóveis-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101880494 a sociedade LDK Serviços de AutomóveisSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação LDK Serviços de Automóveis-Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis, a sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Assistência técnica (oficina);Logística e prestação de serviços de transporte de mercadorias, de passageiros, táxi, aluguer de viaturas, serviços informáticos, frio, electricidade, design, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação;venda de peças e acessórios para automóveis, óleo, lubrificantes e afins; comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabaco, produtos agrícolas, pescados, material de escritório, material eléctrico, material médico, material de construção, produtos de higiene e limpeza; realização de eventos, lanchonete; exploração de recursos florestais;
Número ou marcador · p. 19 b) Construção civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Dom Júnior Muanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, NUIT n.º 116235714, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102704846J, emitido a 27 de Março de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Josina Machel, Unidade Elias Tembe, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Dom Júnior Muanda, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 24 de Novembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 19: LDK Serviços de Automóveis-Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101880494 a sociedade LDK Serviços de AutomóveisSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LDK Serviços de Automóveis-Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis, a sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Assistência técnica (oficina);Logística e prestação de serviços de transporte de mercadorias, de passageiros, táxi, aluguer de viaturas, serviços informáticos, frio, electricidade, design, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação;venda de peças e acessórios para automóveis, óleo, lubrificantes e afins; comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabaco, produtos agrícolas, pescados, material de escritório, material eléctrico, material médico, material de construção, produtos de higiene e limpeza; realização de eventos, lanchonete; exploração de recursos florestais;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Construção civil.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Dom Júnior Muanda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, NUIT n.º 116235714, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102704846J, emitido a 27 de Março de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Josina Machel, Unidade Elias Tembe, cidade de Tete.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Dom Júnior Muanda, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 24 de Novembro de 2022. — O Conser-
  27. Texto do artigo, página 20: vador, Lismo Baera Júnior.
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