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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mousecomputer MultiService, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101281965 a sociedade Mousecomputer Multi-Service, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Janeiro de 2020 que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mousecomputer Multi-Service, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede e tem a sua sede na cidade de Tete, rua 3 de Fevereiro por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua se para qualquer outro lugar, bem com abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Abjecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) Reparação de computares, designer, venda de acessórios informáticos e consumíveis, formação de TCs e elaboração de projectos de rede de computadores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Venda de computadores e acessórios, mobiliário de escritório, material eléctrico,
- Texto do artigo, página 21: ar condicionados, manutenção industrial e electrónica, electricidade, reparação de equipamento hospitalar, reparação de equipamento de comunicação, comércio a grosso de máquinas fotocopiadoras, de material de construção, de artigos de papelaria e livros, revistas e jornais, comércio de pecas e acessórios para veículos e automóveis, jardinagem e manutenção, execução de fotocopias e reparação de documentos, produção de carimbo automáticos e de celos branco e produção de livros.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Benito Florêncio Bene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana,residente em Tete, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Livia Sergina Ricardo Muanduane, solteira, maior, natural de Songo, Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalenle a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estraúos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a exigibilidade de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão dos lucros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou a pedido de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 18 de Agosto de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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