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Texto do artigo · p. 21 Mousecomputer MultiService, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101281965 a sociedade Mousecomputer Multi-Service, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Janeiro de 2020 que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mousecomputer Multi-Service, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede e tem a sua sede na cidade de Tete, rua 3 de Fevereiro por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua se para qualquer outro lugar, bem com abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Abjecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) Reparação de computares, designer, venda de acessórios informáticos e consumíveis, formação de TCs e elaboração de projectos de rede de computadores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Venda de computadores e acessórios, mobiliário de escritório, material eléctrico,
Texto do artigo · p. 21 ar condicionados, manutenção industrial e electrónica, electricidade, reparação de equipamento hospitalar, reparação de equipamento de comunicação, comércio a grosso de máquinas fotocopiadoras, de material de construção, de artigos de papelaria e livros, revistas e jornais, comércio de pecas e acessórios para veículos e automóveis, jardinagem e manutenção, execução de fotocopias e reparação de documentos, produção de carimbo automáticos e de celos branco e produção de livros.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Benito Florêncio Bene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana,residente em Tete, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Livia Sergina Ricardo Muanduane, solteira, maior, natural de Songo, Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalenle a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estraúos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre a exigibilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão dos lucros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou a pedido de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 18 de Agosto de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mousecomputer MultiService, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101281965 a sociedade Mousecomputer Multi-Service, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Janeiro de 2020 que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mousecomputer Multi-Service, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede e tem a sua sede na cidade de Tete, rua 3 de Fevereiro por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua se para qualquer outro lugar, bem com abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Abjecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) Reparação de computares, designer, venda de acessórios informáticos e consumíveis, formação de TCs e elaboração de projectos de rede de computadores.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Venda de computadores e acessórios, mobiliário de escritório, material eléctrico,
  13. Texto do artigo, página 21: ar condicionados, manutenção industrial e electrónica, electricidade, reparação de equipamento hospitalar, reparação de equipamento de comunicação, comércio a grosso de máquinas fotocopiadoras, de material de construção, de artigos de papelaria e livros, revistas e jornais, comércio de pecas e acessórios para veículos e automóveis, jardinagem e manutenção, execução de fotocopias e reparação de documentos, produção de carimbo automáticos e de celos branco e produção de livros.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Benito Florêncio Bene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana,residente em Tete, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Livia Sergina Ricardo Muanduane, solteira, maior, natural de Songo, Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, equivalenle a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: Administração
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador, por um mandato de três anos.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estraúos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  29. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  30. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a exigibilidade de prestações suplementares;
  31. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  32. Número ou marcador, página 21: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  33. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão dos lucros.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou a pedido de qualquer um dos administradores.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 18 de Agosto de 2022. — O Conser-
  39. Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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