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- Texto do artigo, página 21: Moz-Carva Mineral Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004008, uma entidade Moz-Carva Mineral Resources, Limitada. É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número Único da Entidade Legal 101870448, neste acto representada pelo seu sócio Jianqiang Sun, residente na cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, portador do Passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017 na República Popular da China; E
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Jianqiang Sun, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei China, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017 na República Popular da China; Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz-Carva Mineral Resources, Lda., com a sua sede sita no bairro da Polana Cimento, distrito municipal Ka Mpfumu, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11º andar, flat 11E, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Moz-Carva Mineral Resources, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Moz-Carva Mineral Resources, Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumu, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11º andar, flat 11E, podendo, mediante decisão do director-geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas
- Texto do artigo, página 22: as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 22: a) Mineração;
- Número ou marcador, página 22: b) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 22: c) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de logística diversa;
- Número ou marcador, página 22: e) Comercialização incluinda a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país; f)Importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 22: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 22: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Jianqiang Sun, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
- Texto do artigo, página 22: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São os seguintes os órgão sociais:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Direcção geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor Jianqiang Sun, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá, no entanto, a direcção geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo conselho fiscal, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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