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Texto do artigo · p. 21 Moz-Carva Mineral Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004008, uma entidade Moz-Carva Mineral Resources, Limitada. É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número Único da Entidade Legal 101870448, neste acto representada pelo seu sócio Jianqiang Sun, residente na cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, portador do Passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017 na República Popular da China; E
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Jianqiang Sun, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei China, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017 na República Popular da China; Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz-Carva Mineral Resources, Lda., com a sua sede sita no bairro da Polana Cimento, distrito municipal Ka Mpfumu, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11º andar, flat 11E, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Moz-Carva Mineral Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade Moz-Carva Mineral Resources, Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumu, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11º andar, flat 11E, podendo, mediante decisão do director-geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas
Texto do artigo · p. 22 as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 22 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 22 b) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 22 c) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 22 d) Desenvolvimento de logística diversa;
Número ou marcador · p. 22 e) Comercialização incluinda a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país; f)Importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 22 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Jianqiang Sun, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
Texto do artigo · p. 22 o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São os seguintes os órgão sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Direcção geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor Jianqiang Sun, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá, no entanto, a direcção geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo conselho fiscal, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Moz-Carva Mineral Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004008, uma entidade Moz-Carva Mineral Resources, Limitada. É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número Único da Entidade Legal 101870448, neste acto representada pelo seu sócio Jianqiang Sun, residente na cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, portador do Passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017 na República Popular da China; E
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Jianqiang Sun, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei China, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017 na República Popular da China; Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Moz-Carva Mineral Resources, Lda., com a sua sede sita no bairro da Polana Cimento, distrito municipal Ka Mpfumu, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11º andar, flat 11E, nesta cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 22: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Moz-Carva Mineral Resources, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Moz-Carva Mineral Resources, Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumu, na Avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11º andar, flat 11E, podendo, mediante decisão do director-geral ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas
  13. Texto do artigo, página 22: as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Mineração;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  22. Número ou marcador, página 22: c) Processamento mineiro;
  23. Número ou marcador, página 22: d) Desenvolvimento de logística diversa;
  24. Número ou marcador, página 22: e) Comercialização incluinda a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país; f)Importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  28. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Subscrição)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Jianqiang Sun, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  42. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete a assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
  43. Texto do artigo, página 22: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  44. Número ou marcador, página 22: Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
  45. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Composição dos órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 22: São os seguintes os órgão sociais:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Direcção geral;
  51. Número ou marcador, página 22: c) Conselho fiscal.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 22: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  57. Número ou marcador, página 22: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 22: (Administração, gestão e representação)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por uma direcção geral dirigida pelo senhor Jianqiang Sun, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador, mediante deliberação de sócios terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  62. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá, no entanto, a direcção geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo conselho fiscal, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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