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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Munand’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004891 uma entidade denominada Munand’s Restaurante e Bar – Sociedde Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Osvaldo Liceu Cumbe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101305775A, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, NUIT 110796226.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominaçao e duração e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adota a denominação Munand’s Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade tem a sua sede no bairro 03, na localidade de Massavana, distrito de Jangamo, na província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas,
- Texto do artigo, página 23: complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00) MT, correspondente à uma quota do único sócio Osvaldo Liceu Cumbe e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Osvaldo Liceu Cumbe.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandatodo respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Junho de 2023. O Técnico, Ilegível.
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