Associação Moçambicana para Sistemas Informativos Sustentáveis – MOASIS
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Associação Moçambicana para Sistemas Informativos Sustentáveis – MOASIS
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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana para Sistemas Informativos Sustentáveis – MOASIS
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Moçambicana para Sistemas Informativos Sustentáveis, adiante designada abreviadamente por MOASIS, é constituída sob a forma de associação ao abrigo da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A MOASIS é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, seus regulamentos internos e pelas disposições legais aplicáveis no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A MOASIS é uma associação de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A MOASIS, sempre que se julgar necessário e conveniente, poderá ser criar delegações e representações em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A MOASIS tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 789, podendo estes ser alterados, por deliberação do Conselho de Direcção, quando se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A MOASIS é criada por tempo indeterminado contando com o seu início a partir do seu reconhecimento jurídico, podendo ser dissolvida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da MOASIS:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o fortalecimento do sector público, no âmbito de sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover assistência técnica no desenvolvimento, escalabilidade e sustentabilidade de projectos estratégicos de sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento de capacidades locais e construir uma rede de especialistas e massa crítica nacional para os sistemas de informação nacionais e padrões de interoperabilidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a adopção por parte de entidades públicas e parceiros privados de soluções técnicas de acordo com uma arquitectura aberta de sistemas de informação harmonizada com padrões internacionais e adaptada a realidade do país;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a assistência técnica para o desenvolvimento das comunidades através da implementação de programas com enfoque na auditoria técnica, sistemas de informação, informatização, monitoria e avaliação bem como gestão de serviços inerentes; e
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a mobilização de recursos e investimentos para fortalecer os sistemas de informação por si assistidos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da MOASIS toda e qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira que esteja em pleno uso de seus direitos civis e que revele expressamente a sua vontade de aderir à MOASIS e se identifique com os seus princípios e objectivos, e desde que a sua conduta moral e cívica vá de acordo o disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros honorários, beneméritos e efectivos é da competência da Assembleia Geral mediante pedido, por escrito, manifestando interesse em tornar-se membros da MOASIS ou mediante proposta de membros efectivos ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento interno da MOASIS estabelece as regras complementares sobre os procedimentos para admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: A MOASIS tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na assinatura da escritura da MOASIS bem como os que participarem na Assembleia Constitutiva da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros honorários: Aqueles a quem se concede essa qualidade porque seu trabalho ou prestígio ter contribuído significamente para afirmação e enraizamento social da MOASIS em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras a quem se concede essa qualidade pelo auxílio financeiro, material ou humano prestados para a concretização dos objectivos da MOASIS; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membros efectivos: os que sejam admitidos posteriormente à constituição da MOASIS e que mantenham em dia o pagamento da sua quota mensal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da MOASIS:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas iniciativas promovidas pela MOASIS;
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborar na realização dos fins prosseguidos;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor acções com vista a melhorar na realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 3: f) Frequentar a sede social e beneficiar das regalias estabelecidas;
- Número ou marcador, página 3: g) Ser informado periodicamente sobre as actividades da MOASIS ;
- Número ou marcador, página 3: h) Delegar, por escrito, o seu direito de voto nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Requerer a sua desvinculação dos órgãos e de membro da MOASIS e
- Número ou marcador, página 3: j) Participar em eventos de carácter cultural, recreativos, sociais e académicos promovidos ou conexos com os fins da MOASIS.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e beneméritos gozam apenas dos direitos previstos nas alíneas c), d) e), f) e i) do número anterior, bem como participar, sem direito a voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido convocados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros da MOASIS:
- Número ou marcador, página 3: a) Colaborar na realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 3: b) Respeitar e cumprir as normas e princípios definidos nos estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: c) Observar as deliberações e resoluções dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Actuar de maneira constante para se alcançar os objectivos da MOASIS;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente a jóia de entrada e as quotas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer com zelo e dedicação os cargos para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 3: g) Manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais;
- Número ou marcador, página 3: h) Dignificar a sua função de membro; e
- Número ou marcador, página 3: i) Guardar sigilo profissional relacionado a todos os assuntos ligados à MOASIS.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e beneméritos estão isentos de pagar jóias de entrada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros da MOASIS:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que solicitarem por escrito ao Conselho de Direcção a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que forem excluídos em resultado de atraso no pagamento da jóia de entrada ou de quotas mensais por um período superior a seis meses; e
- Número ou marcador, página 3: c) Os que forem excluídos por decisão disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral com base
- Texto do artigo, página 3: numa proposta do Conselho de Direcção, resultante de processo disciplinar previamente instaurado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da MOASIS:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares do Conselho de Direcção são designados pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares do Conselho Fiscal são propostos e eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 2 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o orgão soberano da MOASIS constituído por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um Secretário de Mesa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Mesa da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são vinculativas para os restantes órgãos da MOASIS.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, quando regularmente convocada ou a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deve ser efectuada por publicação no jornal diário de maior circulação no país, com antecedência mínima de 15 dias, com indicação da data, hora e local da reunião, podendo, em alternativa, ser efectuada por carta ou correio electrónico (email), endereçada aos membros indicando para o efeito, a data hora e local.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória deve ser acompanhada de agenda de trabalho e dos documentos a serem apreciados, caso existam.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O quórum mínimo para a realização das sessões é fixado em metade dos membros efectivos presentes ou representantes, em primeira convocatória e qualquer número de membros efectivos, em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de votos de ¾ dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia de membros constam sempre de acta que, depois de aprovadas deverá ser assinada pelo Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais e dar posse aos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir as principais linhas de actuação da MOASIS;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço, as contas anuais de exercício findo, submetidos pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados dos exercícios findos;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o plano geral de actividades e o orçamento da MOASIS para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Observar o respeito dos princípios instituidores da MOASIS;
- Número ou marcador, página 4: f) Solicitar qualquer tipo de informação ou esclarecimentos relativos ao funcionamento da MOASIS aos demais órgãos ou membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Fixar a jóia de entrada e o valor das quotizações mensais;
- Número ou marcador, página 4: h) Aprovar o regulamento interno e demais instrumentos;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar a dissolução da MOASIS e designar a Comissão Liquidatária;
- Número ou marcador, página 4: k) Homologar a eleição do Presidente do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: l) Decidir sobre os recursos que lhe hajam sido submetidos sobre sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Direcção, em que sejam visados membros da MOASIS; e
- Número ou marcador, página 4: m) Decidir sobre admissão ou expulsão de membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na falta ou impedimento do presidente, será substituído pelo vice-presidente e o Secretário da Mesa por qualquer membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de Mesa serão eleitos em reunião da Assembleia de membros, para mandatos de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Podem ser eleitos Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de membros, quaisquer membros, com exclusão daqueles que sejam membros de outros órgãos da MOASIS.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia de membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar as convocatórias e as actas das reuniões da Assembleia da Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Proceder a verificação do quórum para que a Assembleia Geral funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar, assinar, conjuntamente com o respectivo Secretário da Mesa da Assembleia Geral, as actas das sessões que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 4: f) Dar posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: g) Conceder a demissão a qualquer membro de Direcção que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado; e
- Número ou marcador, página 4: h) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, assumindo interinamente, a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 4: b) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder a contagem de votos e comunicar o resultado ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: Três) o Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem direito a voto de qualidade em caso
- Texto do artigo, página 4: de empate nas votações, e o vice-presidente quando em substituição do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto:
- Texto do artigo, página 4: a)Alteração de estatutos, que deve ser por voto favorável de ¾ do número de Membros presentes; e
- Número ou marcador, página 4: b) Dissolução da MOASIS que deve ser por voto favorável de ¾ do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A votação é secreta sempre que se trate de deliberações sobre matéria disciplinar ou quando assim determine o Presidente da Assembleia Geral, a requerimento dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nenhum membro pode votar nas deliberações relativas a matérias em que haja conflito de interesses entre a MOASIS e o membro, ou seu familiar directo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da convocatória enviada aos membros ou que sejam por estes aprovados na respectiva sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O membro honorário e benemérito não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo, constituído por três ou cinco membros, em qualquer caso, em composição ímpar, eleito pela Assembleia de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) o Conselho de Direcção é presidido pelo Presidente do Conselho de Direcção, eleito em Assembleia Geral por um mandato de 4 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês, em sessões ordinárias, podendo reunir, em sessões extraordinárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões são convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com indicação, pelo Presidente do Conselho de Direcção, da data, local da reunião e dos assuntos a serem discutidos, depois da consulta dos outros membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) O quórum mínimo para a realização das sessões é fixado em dois ou três membros, conforme o Conselho de Direcção fôr constituído por três ou cinco membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, sendo que o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção constam sempre de acta a ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, no final de cada sessão.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As decisões do Conselho de Direcção com eficácia interna são emitidas sob a forma de ordens de serviço.
- Número ou marcador, página 5: Sete) O Conselho de Direcção será secretariado por um dos seus membros, rotativamente e numa base anual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão superior de decisão e orientação da MOASIS, com poderes executivos, competindo-lhe, em geral, o exercício dos poderes que por lei ou estatutos não estão adstritos a outros órgãos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Administrar e representar a MOASIS activamente e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) Decidir sobre os programas e projectos prioritários para MOASIS;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre todas as matérias que, por força dos estatutos ou de lei, não estejam reservados a Assembleia Geral; d)Propor à Assembleia Geral a alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor à Assembleia dos membros a atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 5: h) Submeter a Assembleia Geral os assuntos pertinentes;
- Número ou marcador, página 5: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral e propôr os temas a serem apreciados e deliberados;
- Número ou marcador, página 5: j) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: k) Elaborar e submeter a Assembleia Geral a aprovação dos relatórios e balanços financeiros anuais e contas de exercício de actividades;
- Número ou marcador, página 5: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o seguinte ano e aprovar o orçamento;
- Número ou marcador, página 5: m) Deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis e ou móveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 5: n) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 5: o) Propôr a Assembleia Geral a dissolução e destino a dar aos bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: p) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: q) Elaborar o regulamento interno e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: r) Admitir, demitir e exercer acção disciplinar sobre os colaboradores da MOASIS, e contratar colaboradores e/ou serviços externos;
- Número ou marcador, página 5: s) Praticar todos os actos necessários ao bom funcionamento da MOASIS, com vista ao cumprimento dos seus fins e
- Número ou marcador, página 5: t) Apreciar e resolver quaisquer outras sugestões relevantes submetidas à apreciação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar e presidir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Representar a MOASIS em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: c) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção; d)Outorgar, em nome da MOASIS, todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 5: e) Contratar e demitir os funcionários e colaboradores da MOASIS;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor ao Presidente da Assembleia Geral a convocação de assembleias gerais; e
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer as demais funções acometidas por lei, pelos presentes estatutos e deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na sua actuação, o Presidente do Conselho de Direcção, é coadjuvado por um Director Executivo por si designado, ouvido o Conselho de Direcção, e a ele compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar o funcionamento dos serviços, técnico-administrativos, financeiros e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar as actividades e executar as decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber, guardar e administrar os bens da associação, assim como velar pelo cumprimento do orçamento e deliberações tomadas pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: e) Exercer as demais funções que o Conselho de Direcção, o presidente ou os presentes estatutos lhe confiarem.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, constituído por (3) membros, eleitos pela Assembleia de membros, dentre os quais um é designado presidente e os demais vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne semestralmente, em sessões ordinárias, podendo reunir em sessões extraordinárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é eleito pelos membros do Conselho Fiscal por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente do Conselho Fiscal dirige as actividades do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As sessões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, com indicação, pelo presidente, da data e local da reunião e dos assuntos a serem discutidos depois de consulta dos outros membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O quórum mínimo para a realização das sessões é fixado com dois membros sendo que o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações do Conselho Fiscal constam sempre de acta a ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, no final de cada sessão.
- Número ou marcador, página 5: Sete) O Conselho Fiscal será secretariado por um dos seus membros, rotativamente e numa base anual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com competência de fiscalizar, em geral, o funcionamento da MOASIS e com obrigação de prestar contas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar os actos praticados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas sessões do Conselho de Direcção, sempre que convocado para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar a contabilidade e a execução dos orçamentos de maneira independente, e sempre que o Conselho Fiscal achar necessário;
- Número ou marcador, página 5: d) Examinar e emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividade, balanços, balancetes e contas de cada exercício económico, submetidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Examinar e emitir um parecer sobre as auditorias externas anuais;
- Número ou marcador, página 6: f) Verificar a regulamentação dos registos contabilísticos, logísticos e administrativos, bem como os documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 6: g) Lavrar, em livro de actas, o resultado dos exames realizados;
- Número ou marcador, página 6: h) Verificar se a MOASIS, está a cumprir com o estabelecido nos estatutos, regulamentos interno e legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 6: i) Informar ao Conselho de Direcção e ao Director Executivo das irregularidades verificadas, sugerindo medidas saneadoras;
- Número ou marcador, página 6: j) Emitir parecer para o Conselho de Direcção sobre abertura e fecho de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 6: k) Propôr ao Conselho de Direcção a contratação de auditores externos;
- Número ou marcador, página 6: l) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da MOASIS, sempre que necessário ou solicitado; e
- Número ou marcador, página 6: m) Exercer outras actividades inerentes à fiscalização de recursos humanos, patrimoniais e financeiros da MOASIS ou decorram da lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui património da MOASIS os bens móveis e imóveis atribuídos por doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os bens patrimoniais da MOASIS só poderão ser alienados ou onerados mediante consentimento, por escrito, do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) O património da MOASIS é aplicado de acordo com os objectivos estatutários e planos que tenham em vista:
- Número ou marcador, página 6: a) Garantia real dos investimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Manutenção do poder aquisitivo dos capitais aplicados e
- Número ou marcador, página 6: c) Utilidade social dos investimentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da MOASIS:
- Número ou marcador, página 6: a) Os bens que vier a adquirir a título oneroso ou gratuito para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 6: b) As jóias e quotas pagas pelos seus membros;
- Texto do artigo, página 6: c)Doações, legados ou auxílios recebidos de pessoas singulares ou colectivas;
- Número ou marcador, página 6: d) Receitas de quaisquer iniciativas geradoras de rendimentos;
- Número ou marcador, página 6: e) Rendas patrimoniais e aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 6: f) Produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a MOASIS promova para a realização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 6: g) Doações, legados ou subsídios que forem concedidos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício anual da MOASIS coincide com o ano civil, tendo início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas referentes ao exercício financeiro devem ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á às disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A MOASIS extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Destino dos bens em caso de extinção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de extinção da MOASIS em Moçambique, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuílos-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
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