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Texto do artigo · p. 23 N’Gama Commodities & Investments-I, S.A..
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004458, uma entidade N’gama Commodities & Investments - I, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação N’Gama Commodities & Investments-I, S.A..
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 1.º andar, flat-5, em Maputo, distrito municipal KaMaxaquene, Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 A. Investimentos: i. Imobiliária; ii. Desenvolvimento agrícola e florestal; iii. Exploração mineira; iv. Exploração de fontes de água B. Comercialização de Commodities:
Número ou marcador · p. 23 Dois) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 23 i. A importação, trânsito internacional, d i s t r i b u i ç ã o n a c i o n a l e comercialização de combustíveis líquidos, gás natural e todos os derivados de combustíveis fósseis; ii. Comercialização de minerais; iii. Comercialização de água. C. Serviços:
Texto do artigo · p. 23 i. Consultoria ambiental; ii. Levantamentos topo-hidrográficos e oceanográficos; iii. Segurança electrónica; iv. Produção e comercialização de brindes institucionais e corporativos; v. Promoção de eventos corporativos e sociais; vi. Agenciamento, marketing e “procurement”; vii. Prestação de consultorias, execução de projectos e treinamento nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 23 a)Administração, finanças, contabilidade e auditoria, assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 23 b) Sistemas e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 23 c) Recursos humanos e segurança no trabalho;
Texto do artigo · p. 23 viii. Representação de entidades nacionais e estrangeiras, c o n s u l t o r i a , e s t u d o s , planeamento e execução de projectos nas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Ambiente e fornecimento de equipamento pertinente;
Número ou marcador · p. 23 b) Modelação ambiental;
Número ou marcador · p. 23 c) Sistemas de informação geográficosGIS;
Número ou marcador · p. 23 d) Energias renováveis;
Texto do artigo · p. 23 ix. Comissões, consignações e representações comerciais; x. D esalfandegamento de mercadorias, imobiliária e turismo; xi. Aluguer de equipamentos r e l a c i o n a d o s à s s u a s actividades; xii. Logística relacionada às suas actividades.
Texto do artigo · p. 24 D. Outros:
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números e alíneas anteriores desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) representado por 1.000 acções com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções da sociedade são nominativas e assumem a forma escritural.
Número ou marcador · p. 24 Três) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos civis, em assembleia geral, contando-se como completo o ano da designação, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções
Texto do artigo · p. 24 até à eleição e posse de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração com um número de membros compreendido entre os três e cinco membros, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo décimo sexto, o Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários, designadamente nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 151 conjugado com o n.º 1 do artigo 432, todos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva ou num administrador delegado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Comissão Executiva será composta por um mínimo de três membros. Os vogais da Comissão Executiva e o seu Presidente serão escolhidos pelo Conselho de Administração com base em indigitação do Presidente deste último. Ao Conselho de Administração caberá igualmente escolher o administrador delegado, se for este o caso.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva, ou do administrador delegado, consoante o caso, na gestão corrente da sociedade, delegando, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não lhe esteja vedada por lei.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
Número ou marcador · p. 24 Sete) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e de subdelegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em que tenham sido delegados poderes para o fazer; c)Pela assinatura conjunta de mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sempre que as acções da sociedade sejam representadas por títulos, estes devem ter
Texto do artigo · p. 24 a assinatura de dois administradores podendo as assinaturas ser substituídas por simples reprodução mecânica ou chancela.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Conselho de Administração poderá deliberar nos termos e dentro dos limites legais que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Da disposição final
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: N’Gama Commodities & Investments-I, S.A..
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004458, uma entidade N’gama Commodities & Investments - I, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação N’Gama Commodities & Investments-I, S.A..
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 1.º andar, flat-5, em Maputo, distrito municipal KaMaxaquene, Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 23: A. Investimentos: i. Imobiliária; ii. Desenvolvimento agrícola e florestal; iii. Exploração mineira; iv. Exploração de fontes de água B. Comercialização de Commodities:
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  14. Texto do artigo, página 23: i. A importação, trânsito internacional, d i s t r i b u i ç ã o n a c i o n a l e comercialização de combustíveis líquidos, gás natural e todos os derivados de combustíveis fósseis; ii. Comercialização de minerais; iii. Comercialização de água. C. Serviços:
  15. Texto do artigo, página 23: i. Consultoria ambiental; ii. Levantamentos topo-hidrográficos e oceanográficos; iii. Segurança electrónica; iv. Produção e comercialização de brindes institucionais e corporativos; v. Promoção de eventos corporativos e sociais; vi. Agenciamento, marketing e “procurement”; vii. Prestação de consultorias, execução de projectos e treinamento nas seguintes áreas:
  16. Texto do artigo, página 23: a)Administração, finanças, contabilidade e auditoria, assessoria técnica;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Sistemas e tecnologias de informação;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Recursos humanos e segurança no trabalho;
  19. Texto do artigo, página 23: viii. Representação de entidades nacionais e estrangeiras, c o n s u l t o r i a , e s t u d o s , planeamento e execução de projectos nas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Ambiente e fornecimento de equipamento pertinente;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Modelação ambiental;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Sistemas de informação geográficosGIS;
  23. Número ou marcador, página 23: d) Energias renováveis;
  24. Texto do artigo, página 23: ix. Comissões, consignações e representações comerciais; x. D esalfandegamento de mercadorias, imobiliária e turismo; xi. Aluguer de equipamentos r e l a c i o n a d o s à s s u a s actividades; xii. Logística relacionada às suas actividades.
  25. Texto do artigo, página 24: D. Outros:
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números e alíneas anteriores desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) representado por 1.000 acções com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções da sociedade são nominativas e assumem a forma escritural.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos civis, em assembleia geral, contando-se como completo o ano da designação, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções
  39. Texto do artigo, página 24: até à eleição e posse de quem os deva substituir.
  40. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Do Conselho de Administração
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 24: (Composição do Conselho de Administração)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração com um número de membros compreendido entre os três e cinco membros, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo décimo sexto, o Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários, designadamente nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 151 conjugado com o n.º 1 do artigo 432, todos do Código Comercial.
  50. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva ou num administrador delegado.
  51. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Comissão Executiva será composta por um mínimo de três membros. Os vogais da Comissão Executiva e o seu Presidente serão escolhidos pelo Conselho de Administração com base em indigitação do Presidente deste último. Ao Conselho de Administração caberá igualmente escolher o administrador delegado, se for este o caso.
  52. Número ou marcador, página 24: Cinco) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva, ou do administrador delegado, consoante o caso, na gestão corrente da sociedade, delegando, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não lhe esteja vedada por lei.
  53. Número ou marcador, página 24: Seis) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
  54. Número ou marcador, página 24: Sete) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e de subdelegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  58. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  59. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em que tenham sido delegados poderes para o fazer; c)Pela assinatura conjunta de mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só administrador.
  61. Número ou marcador, página 24: Três) Sempre que as acções da sociedade sejam representadas por títulos, estes devem ter
  62. Texto do artigo, página 24: a assinatura de dois administradores podendo as assinaturas ser substituídas por simples reprodução mecânica ou chancela.
  63. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração poderá deliberar nos termos e dentro dos limites legais que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  64. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Da disposição final
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
  67. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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