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Texto do artigo · p. 26 N’gama Commodities & Investments - III, S.A.,
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004605, uma entidade N’gama Commodities & Investments - III, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação N’Gama Commodities & Investments-III, S.A..
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 1.º andar, flat 5, em Maputo, distrito municipal KaMaxaquene, Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 A. Investimentos: i. Imobiliária; ii. Desenvolvimento agrícola e florestal; iii. Exploração mineira; iv. Exploração de fontes de água. B. Comercialização de Commodities:
Número ou marcador · p. 26 Dois) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 26 i. A importação, trânsito internacional, distribuição
Texto do artigo · p. 26 nacional e comercialização de combustíveis líquidos, gás natural e todos os derivados de combustíveis fósseis;
Texto do artigo · p. 26 ii. Comercialização de minerais; iii. Comercialização de água.
Texto do artigo · p. 26 C. Serviços:
Texto do artigo · p. 26 i. Consultoria ambiental; ii. Levantamentos topo-hidrográficos e oceanográficos; iii. Segurança electrónica; iv. Produção e comercialização de brindes institucionais e corporativos; v. Promoção de eventos corporativos e sociais; vi. Agenciamento, marketing e “procurement”; vii. Prestação de consultorias, execução de projectos e treinamento nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 26 a)Administração, finanças, contabilidade e auditoria, assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 26 b) Sistemas e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 26 c) Recursos humanos e segurança no trabalho:
Texto do artigo · p. 26 viii. Representação de entidades nacionais e estrangeiras, c o n s u l t o r i a , e s t u d o s , planeamento e execução de projectos nas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Ambiente e fornecimento de equipamento pertinente;
Número ou marcador · p. 26 b) Modelação ambiental;
Número ou marcador · p. 26 c) Sistemas de informação geográficosGIS;
Número ou marcador · p. 26 d) Energias renováveis;
Texto do artigo · p. 26 ix. Comissões, consignações e representações comerciais; x. D esalfandegamento de mercadorias, imobiliária e turismo; xi. Aluguer de equipamentos r e l a c i o n a d o s à s s u a s actividades; xii. Logística relacionada às suas actividades.
Texto do artigo · p. 26 D. Outros:
Texto do artigo · p. 26 i. A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números e alíneas anteriores desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1.000 acções com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções da sociedade são nominativas e assumem a forma escritural.
Número ou marcador · p. 26 Três) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos civis, em Assembleia Geral, contando-se como completo o ano da designação, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração com um número de membros compreendido entre os três e cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo décimo sexto, o Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários, designadamente nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 151 conjugado com o n.º 1 do artigo 432, todos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva ou num administrador delegado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Comissão Executiva será composta por um mínimo de três membros. Os vogais da Comissão Executiva e o seu Presidente serão escolhidos pelo Conselho de Administração com base em indigitação do presidente deste último. Ao Conselho de Administração caberá igualmente escolher o administrador delegado, se for este o caso.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva, ou do administrador delegado, consoante o caso, na gestão corrente da sociedade, delegando, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não lhe esteja vedada por lei.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
Número ou marcador · p. 27 Sete) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e de subdelegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em que tenham sido delegados poderes para o fazer; c)Pela assinatura conjunta de mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sempre que as acções da sociedade sejam representadas por títulos, estes devem ter a assinatura de dois administradores podendo as assinaturas ser substituídas por simples reprodução mecânica ou chancela.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O Conselho de Administração poderá deliberar nos termos e dentro dos limites legais que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Da disposição final
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação Aplicável)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: N’gama Commodities & Investments - III, S.A.,
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004605, uma entidade N’gama Commodities & Investments - III, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação N’Gama Commodities & Investments-III, S.A..
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 1.º andar, flat 5, em Maputo, distrito municipal KaMaxaquene, Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 26: A. Investimentos: i. Imobiliária; ii. Desenvolvimento agrícola e florestal; iii. Exploração mineira; iv. Exploração de fontes de água. B. Comercialização de Commodities:
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  14. Texto do artigo, página 26: i. A importação, trânsito internacional, distribuição
  15. Texto do artigo, página 26: nacional e comercialização de combustíveis líquidos, gás natural e todos os derivados de combustíveis fósseis;
  16. Texto do artigo, página 26: ii. Comercialização de minerais; iii. Comercialização de água.
  17. Texto do artigo, página 26: C. Serviços:
  18. Texto do artigo, página 26: i. Consultoria ambiental; ii. Levantamentos topo-hidrográficos e oceanográficos; iii. Segurança electrónica; iv. Produção e comercialização de brindes institucionais e corporativos; v. Promoção de eventos corporativos e sociais; vi. Agenciamento, marketing e “procurement”; vii. Prestação de consultorias, execução de projectos e treinamento nas seguintes áreas:
  19. Texto do artigo, página 26: a)Administração, finanças, contabilidade e auditoria, assessoria técnica;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Sistemas e tecnologias de informação;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Recursos humanos e segurança no trabalho:
  22. Texto do artigo, página 26: viii. Representação de entidades nacionais e estrangeiras, c o n s u l t o r i a , e s t u d o s , planeamento e execução de projectos nas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Ambiente e fornecimento de equipamento pertinente;
  24. Número ou marcador, página 26: b) Modelação ambiental;
  25. Número ou marcador, página 26: c) Sistemas de informação geográficosGIS;
  26. Número ou marcador, página 26: d) Energias renováveis;
  27. Texto do artigo, página 26: ix. Comissões, consignações e representações comerciais; x. D esalfandegamento de mercadorias, imobiliária e turismo; xi. Aluguer de equipamentos r e l a c i o n a d o s à s s u a s actividades; xii. Logística relacionada às suas actividades.
  28. Texto do artigo, página 26: D. Outros:
  29. Texto do artigo, página 26: i. A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números e alíneas anteriores desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1.000 acções com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções da sociedade são nominativas e assumem a forma escritural.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos civis, em Assembleia Geral, contando-se como completo o ano da designação, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
  42. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Do Conselho de Administração
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho de Administração)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração com um número de membros compreendido entre os três e cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo décimo sexto, o Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  50. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários, designadamente nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 151 conjugado com o n.º 1 do artigo 432, todos do Código Comercial.
  52. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva ou num administrador delegado.
  53. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Comissão Executiva será composta por um mínimo de três membros. Os vogais da Comissão Executiva e o seu Presidente serão escolhidos pelo Conselho de Administração com base em indigitação do presidente deste último. Ao Conselho de Administração caberá igualmente escolher o administrador delegado, se for este o caso.
  54. Número ou marcador, página 27: Cinco) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva, ou do administrador delegado, consoante o caso, na gestão corrente da sociedade, delegando, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não lhe esteja vedada por lei.
  55. Número ou marcador, página 27: Seis) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
  56. Número ou marcador, página 27: Sete) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e de subdelegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  60. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  61. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em que tenham sido delegados poderes para o fazer; c)Pela assinatura conjunta de mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
  62. Número ou marcador, página 27: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só administrador.
  63. Número ou marcador, página 27: Três) Sempre que as acções da sociedade sejam representadas por títulos, estes devem ter a assinatura de dois administradores podendo as assinaturas ser substituídas por simples reprodução mecânica ou chancela.
  64. Número ou marcador, página 27: Quatro) O Conselho de Administração poderá deliberar nos termos e dentro dos limites legais que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  65. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da disposição final
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 27: (Legislação Aplicável)
  68. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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