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- Texto do artigo, página 26: N’gama Commodities & Investments - III, S.A.,
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004605, uma entidade N’gama Commodities & Investments - III, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação N’Gama Commodities & Investments-III, S.A..
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, 1.º andar, flat 5, em Maputo, distrito municipal KaMaxaquene, Moçambique, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede social dentro do território de Moçambique, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 26: A. Investimentos: i. Imobiliária; ii. Desenvolvimento agrícola e florestal; iii. Exploração mineira; iv. Exploração de fontes de água. B. Comercialização de Commodities:
- Número ou marcador, página 26: Dois) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 26: i. A importação, trânsito internacional, distribuição
- Texto do artigo, página 26: nacional e comercialização de combustíveis líquidos, gás natural e todos os derivados de combustíveis fósseis;
- Texto do artigo, página 26: ii. Comercialização de minerais; iii. Comercialização de água.
- Texto do artigo, página 26: C. Serviços:
- Texto do artigo, página 26: i. Consultoria ambiental; ii. Levantamentos topo-hidrográficos e oceanográficos; iii. Segurança electrónica; iv. Produção e comercialização de brindes institucionais e corporativos; v. Promoção de eventos corporativos e sociais; vi. Agenciamento, marketing e “procurement”; vii. Prestação de consultorias, execução de projectos e treinamento nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 26: a)Administração, finanças, contabilidade e auditoria, assessoria técnica;
- Número ou marcador, página 26: b) Sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 26: c) Recursos humanos e segurança no trabalho:
- Texto do artigo, página 26: viii. Representação de entidades nacionais e estrangeiras, c o n s u l t o r i a , e s t u d o s , planeamento e execução de projectos nas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Ambiente e fornecimento de equipamento pertinente;
- Número ou marcador, página 26: b) Modelação ambiental;
- Número ou marcador, página 26: c) Sistemas de informação geográficosGIS;
- Número ou marcador, página 26: d) Energias renováveis;
- Texto do artigo, página 26: ix. Comissões, consignações e representações comerciais; x. D esalfandegamento de mercadorias, imobiliária e turismo; xi. Aluguer de equipamentos r e l a c i o n a d o s à s s u a s actividades; xii. Logística relacionada às suas actividades.
- Texto do artigo, página 26: D. Outros:
- Texto do artigo, página 26: i. A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito nos números e alíneas anteriores desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1.000 acções com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As acções da sociedade são nominativas e assumem a forma escritural.
- Número ou marcador, página 26: Três) Qualquer alteração do capital social depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos civis, em Assembleia Geral, contando-se como completo o ano da designação, sendo as suas faltas supridas nos termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecerão no exercício das suas funções até à eleição e posse de quem os deva substituir.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração com um número de membros compreendido entre os três e cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo décimo sexto, o Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários, designadamente nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 151 conjugado com o n.º 1 do artigo 432, todos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva ou num administrador delegado.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A Comissão Executiva será composta por um mínimo de três membros. Os vogais da Comissão Executiva e o seu Presidente serão escolhidos pelo Conselho de Administração com base em indigitação do presidente deste último. Ao Conselho de Administração caberá igualmente escolher o administrador delegado, se for este o caso.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O Conselho de Administração fixará as atribuições da Comissão Executiva, ou do administrador delegado, consoante o caso, na gestão corrente da sociedade, delegando, quando necessário, todas as competências cuja inclusão não lhe esteja vedada por lei.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A Comissão Executiva funcionará, em princípio, segundo o definido para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que o Conselho de Administração delibere introduzir a esse modo de funcionamento.
- Número ou marcador, página 27: Sete) O Conselho de Administração poderá autorizar a Comissão Executiva a encarregar um ou mais dos seus membros de se ocuparem de certas matérias e de subdelegar em um ou mais dos seus membros o exercício de alguns dos poderes que lhe sejam delegados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um só membro do Conselho de Administração em que tenham sido delegados poderes para o fazer; c)Pela assinatura conjunta de mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um só administrador.
- Número ou marcador, página 27: Três) Sempre que as acções da sociedade sejam representadas por títulos, estes devem ter a assinatura de dois administradores podendo as assinaturas ser substituídas por simples reprodução mecânica ou chancela.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O Conselho de Administração poderá deliberar nos termos e dentro dos limites legais que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da disposição final
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Legislação Aplicável)
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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