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Texto do artigo · p. 27 Restaurante e Complexo Marlina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Outubro de dois mil e catorze, foi registada, sob o NUEL 100538911, a sociedade Restaurante e Complexo Marlina – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Complexo Marlina – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: restaurante,catering, sala de dança, conferência, seminário e alojamento turístico.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Maria Adelina Lopes Guedes Couto, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente na cidade de Moatize, bairro Bagamoio, portadora de DIRE n.º 05PT00036544J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 22 de Dezembro de 2021, NUIT 102686977.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Maria Adelina Lopes Guedes Couto, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 28 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Restaurante e Complexo Marlina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Outubro de dois mil e catorze, foi registada, sob o NUEL 100538911, a sociedade Restaurante e Complexo Marlina – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Complexo Marlina – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: restaurante,catering, sala de dança, conferência, seminário e alojamento turístico.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Maria Adelina Lopes Guedes Couto, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente na cidade de Moatize, bairro Bagamoio, portadora de DIRE n.º 05PT00036544J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 22 de Dezembro de 2021, NUIT 102686977.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Maria Adelina Lopes Guedes Couto, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2023. — O Conservador
  24. Texto do artigo, página 28: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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