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- Texto do artigo, página 28: Resurgent Mining Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de nove de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas cento e trinta e um a folhas cento e trinta e dois do Livro de Notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim,
- Texto do artigo, página 28: Danilo Momade Bay, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Resurgent Mining Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Texto do artigo, página 28: a)Reconhecimento, prospecção, pesquisa e exploração mineira, e quaisquer outras no ramo de mineração;
- Número ou marcador, página 28: b) Exploração, desenvolvimento e produção de petróleo bruto, associado e recursos de gás natural, hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 28: c) Execução de estudos geológicos e pesquisa na área de extracção mineira, petrolífera, gás natural liquefeito, hidrocarbonetos e respectivos estudos de viabilidade técnico-económica;
- Número ou marcador, página 28: d) Aluguer de máquinas e equipamento pesado especializado para mineração, construção civil e áreas afins;
- Número ou marcador, página 28: e) Comercialização de todo o tipo de produtos, máquinas e equipamento objecto da sua actividade;
- Número ou marcador, página 28: f) Gestão de projectos objecto da sua actividade;
- Número ou marcador, página 28: g) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares;
- Número ou marcador, página 28: h) Importação e exportação de todo o tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos e quarenta e cinco mil duzentos meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e quarenta e um mil, novecentos e setenta e quatro meticais, correspondente a noventa e nove vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Resurgent Mining Solutions Private Limited; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de três mil duzentos e vinte e seis meticais, correspondente a zero vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mukesh Srivastava.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 29: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência quem os representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda
- Texto do artigo, página 29: convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Uma) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador até ao máximo de três administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já designados como administradores da sociedadade: Mukesh Srivastava e Dipankar Bandyopadhyay.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
- Número ou marcador, página 29: a) Um administrador; b)Um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Notário
- Texto do artigo, página 29: Técnico, Ilegível.
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