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Texto do artigo · p. 29 Sabor à Medida Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003920, uma entidade denominada Sabor à Medida Catering, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Susana da Costa Silva, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente em Moçambique, na Rua da Massala, n.º 289, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991961M; e
Texto do artigo · p. 29 Joana Paula Cristino de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, maior, casada,
Texto do artigo · p. 30 residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerchid, rua Orlando Mendes, n.º 125, titular de DIRE n.º 11PT00093874B.
Texto do artigo · p. 30 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Sabor à Medida Catering, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Sommerschield, rua Orlando Mendes, n.º 125, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de catering.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a
Texto do artigo · p. 30 50% do capital social, pertencente a Susana da Costa Silva; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Joana Paula Cristino de Oliveira.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida por um administrador, o qual desde já se nomeia, a sócia Joana Paula Cristino de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.º 11PT00093874B.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora terá um mandato de 4 anos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administradora pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Sabor à Medida Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003920, uma entidade denominada Sabor à Medida Catering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Susana da Costa Silva, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente em Moçambique, na Rua da Massala, n.º 289, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991961M; e
  5. Texto do artigo, página 29: Joana Paula Cristino de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, maior, casada,
  6. Texto do artigo, página 30: residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerchid, rua Orlando Mendes, n.º 125, titular de DIRE n.º 11PT00093874B.
  7. Texto do artigo, página 30: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Sabor à Medida Catering, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: Sede
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Sommerschield, rua Orlando Mendes, n.º 125, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de catering.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: Capital social e quotas
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a
  27. Texto do artigo, página 30: 50% do capital social, pertencente a Susana da Costa Silva; e
  28. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Joana Paula Cristino de Oliveira.
  29. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por um administrador, o qual desde já se nomeia, a sócia Joana Paula Cristino de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.º 11PT00093874B.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora terá um mandato de 4 anos.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) A administradora pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  39. Número ou marcador, página 30: a) Assinatura do administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: Legislação aplicável
  44. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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