Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Schneider Electric Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004725, uma entidade denominada Schneider Electric Moçambique, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Schneider Electric Industries SAS, sociedade por acções simplicada, matriculada a 21 de março de 1994, em França, sob o NUEL 954503439, C.R.C. Nanterre, com capital social de 928298512.00 Euros, com sede na 35 Rue Joseph Monier, 92500 Rueil-Malmaison, representada por Júlio Sérgio Francisco Langa, na qualidade de procurador; e
Texto do artigo · p. 30 Electro Porcelaine, sociedade por acções simplicada, matriculada a 29 de março de 1978, em França, sob o NUEL 436980890, C.R.C. Grenoble, com capital social de 1.336.000,00 Euros, com sede social na 160 Avenue des Martyrs, 38000, Grenoble, representada por Júlio Sérgio Francisco Langa, na qualidadede procurador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 É constituída uma sociedade por quotas denominada Schneider Electric Moçambique, Limitada, sediada em Maputo, rua da Sé, n.º 114, terceiro andar, porta 312, Hotel Rovuma, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social principal a concepção e arquitectura de processos de automação e sistemas de technologia de informação (IT) relacionados com sistemas de energia para vários sectores de mercado e indústria, arquitectura de centros de dados e sistemas de energia, redes integradas, sistemas e aquitectura de software para sectores específicos de mercado e indústria, concepção e arquitectura de redes e sistemas de energia, bem como venda e distribuição de produtos e equipamentos eléctricos e electrónicos e materiais para a distribuição de energia e redes de energia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 126.500,00MT (cento e vinte seis mil e quinhentos meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Schneider Electric Industries SAS, com 125.235,00MT; e
Número ou marcador · p. 31 b) Electro Porcelaine, com 1.265,00MT.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo procurador Júlio Sérgio Francisco Langa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 Três) É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Schneider Electric Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004725, uma entidade denominada Schneider Electric Moçambique, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 30: Schneider Electric Industries SAS, sociedade por acções simplicada, matriculada a 21 de março de 1994, em França, sob o NUEL 954503439, C.R.C. Nanterre, com capital social de 928298512.00 Euros, com sede na 35 Rue Joseph Monier, 92500 Rueil-Malmaison, representada por Júlio Sérgio Francisco Langa, na qualidade de procurador; e
  4. Texto do artigo, página 30: Electro Porcelaine, sociedade por acções simplicada, matriculada a 29 de março de 1978, em França, sob o NUEL 436980890, C.R.C. Grenoble, com capital social de 1.336.000,00 Euros, com sede social na 160 Avenue des Martyrs, 38000, Grenoble, representada por Júlio Sérgio Francisco Langa, na qualidadede procurador.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade por quotas denominada Schneider Electric Moçambique, Limitada, sediada em Maputo, rua da Sé, n.º 114, terceiro andar, porta 312, Hotel Rovuma, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente e a sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social principal a concepção e arquitectura de processos de automação e sistemas de technologia de informação (IT) relacionados com sistemas de energia para vários sectores de mercado e indústria, arquitectura de centros de dados e sistemas de energia, redes integradas, sistemas e aquitectura de software para sectores específicos de mercado e indústria, concepção e arquitectura de redes e sistemas de energia, bem como venda e distribuição de produtos e equipamentos eléctricos e electrónicos e materiais para a distribuição de energia e redes de energia.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 126.500,00MT (cento e vinte seis mil e quinhentos meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Schneider Electric Industries SAS, com 125.235,00MT; e
  15. Número ou marcador, página 31: b) Electro Porcelaine, com 1.265,00MT.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e acessórias e suprimentos)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por pelo menos dois terços do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da administração.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo procurador Júlio Sérgio Francisco Langa.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) É proibido gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou por decisão dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.