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Texto do artigo · p. 31 TECNOLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, pelo contrato de constituição de sociedade, datado de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade, denominada TECNOLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105004838, com o capital social de trinta mil meticais, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 31 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de TECNOLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1070, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso e a retalho de vinhos;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação de vinhos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
Texto do artigo · p. 31 indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Tecnolife SpA.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 31 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade vincula-se:
Texto do artigo · p. 31 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único o senhor Jaime Mario Tohá Lavanderos.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 15 de Junho de 2023. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: TECNOLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, pelo contrato de constituição de sociedade, datado de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade, denominada TECNOLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105004838, com o capital social de trinta mil meticais, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 31: Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de TECNOLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1070, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como actividades:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalho de vinhos;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Importação de vinhos.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
  19. Texto do artigo, página 31: indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  20. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Tecnolife SpA.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade vincula-se:
  30. Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura do administrador único;
  31. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  32. Número ou marcador, página 31: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único o senhor Jaime Mario Tohá Lavanderos.
  33. Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Junho de 2023. – O Técnico, Ilegível.
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