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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: TECNOLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, pelo contrato de constituição de sociedade, datado de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade, denominada TECNOLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105004838, com o capital social de trinta mil meticais, com sede na avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 31: Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de TECNOLIFE – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1070, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalho de vinhos;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação de vinhos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
- Texto do artigo, página 31: indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Tecnolife SpA.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 31: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único o senhor Jaime Mario Tohá Lavanderos.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 15 de Junho de 2023. – O Técnico, Ilegível.
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