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Texto do artigo · p. 31 Tinsung Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004011, uma entidade denominada Tinsung Mining, Limitada. É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101870448, neste acto representada pelo seu sócio Jianqiqng
Texto do artigo · p. 32 Sun, residente na cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, portador de passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017, na República Popular da China; e
Texto do artigo · p. 32 Jianqiang Sun, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China, acidentalmente residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017, na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tinsung Mining, Limitada, com a sua sede sita no bairro Polana Cimento, distrito municipal Ka Mpfumu, na avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11.º andar, flat 11E, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 É constituída, nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Tinsung Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade Tinsung Mining, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, distrito municipal Ka Mpfumu, na avenida Julius Nyerere, n.º 1235, décimo primeiro andar, flat 11E, podendo, mediante decisão do director-geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 32 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 32 b) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 32 c) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 32 d) Desenvolvimento de logística diversa;
Número ou marcador · p. 32 e) Comercialização incluindo a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país;
Número ou marcador · p. 32 f) Importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados com a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 32 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 b) Jianqiang Sun, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 32 sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete à assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
Texto do artigo · p. 32 o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São os seguintes os órgão sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) A direcção-geral; e
Número ou marcador · p. 32 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 33 activa e passivamente, serão exercidas por uma direcção-geral dirigida pelo senhor Jianqiang Sun, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador único, mediante deliberação de sócios, terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Poderá, no entanto, a direcção-geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo conselho fiscal, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Tinsung Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004011, uma entidade denominada Tinsung Mining, Limitada. É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101870448, neste acto representada pelo seu sócio Jianqiqng
  4. Texto do artigo, página 32: Sun, residente na cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, portador de passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017, na República Popular da China; e
  5. Texto do artigo, página 32: Jianqiang Sun, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China, acidentalmente residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017, na República Popular da China.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tinsung Mining, Limitada, com a sua sede sita no bairro Polana Cimento, distrito municipal Ka Mpfumu, na avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11.º andar, flat 11E, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 32: É constituída, nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Tinsung Mining, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade Tinsung Mining, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, distrito municipal Ka Mpfumu, na avenida Julius Nyerere, n.º 1235, décimo primeiro andar, flat 11E, podendo, mediante decisão do director-geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Mineração;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  23. Número ou marcador, página 32: c) Processamento mineiro;
  24. Número ou marcador, página 32: d) Desenvolvimento de logística diversa;
  25. Número ou marcador, página 32: e) Comercialização incluindo a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país;
  26. Número ou marcador, página 32: f) Importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados com a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
  28. Número ou marcador, página 32: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  29. Número ou marcador, página 32: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Subscrição)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 32: a) Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
  35. Número ou marcador, página 32: b) Jianqiang Sun, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  38. Número ou marcador, página 32: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
  42. Texto do artigo, página 32: sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  45. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
  46. Texto do artigo, página 32: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  47. Número ou marcador, página 32: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
  48. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 32: (Composição dos órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 32: São os seguintes os órgão sociais:
  52. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 32: b) A direcção-geral; e
  54. Número ou marcador, página 32: c) O conselho fiscal.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 32: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  60. Número ou marcador, página 32: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 32: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele,
  64. Texto do artigo, página 33: activa e passivamente, serão exercidas por uma direcção-geral dirigida pelo senhor Jianqiang Sun, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  65. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador único, mediante deliberação de sócios, terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  66. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  69. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
  70. Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá, no entanto, a direcção-geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
  71. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo conselho fiscal, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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