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- Texto do artigo, página 31: Tinsung Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004011, uma entidade denominada Tinsung Mining, Limitada. É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101870448, neste acto representada pelo seu sócio Jianqiqng
- Texto do artigo, página 32: Sun, residente na cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito, portador de passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017, na República Popular da China; e
- Texto do artigo, página 32: Jianqiang Sun, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, China, acidentalmente residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º EA7458246, emitido a 12 de Julho de 2017, na República Popular da China.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tinsung Mining, Limitada, com a sua sede sita no bairro Polana Cimento, distrito municipal Ka Mpfumu, na avenida Julius Nyerere, n.º 1235, 11.º andar, flat 11E, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: É constituída, nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Tinsung Mining, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade Tinsung Mining, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, distrito municipal Ka Mpfumu, na avenida Julius Nyerere, n.º 1235, décimo primeiro andar, flat 11E, podendo, mediante decisão do director-geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 32: a) Mineração;
- Número ou marcador, página 32: b) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 32: c) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 32: d) Desenvolvimento de logística diversa;
- Número ou marcador, página 32: e) Comercialização incluindo a exportação de todos os produtos minerais permitidos no país;
- Número ou marcador, página 32: f) Importação de todo o tipo de material de escritório, ferramentas, maquinaria e materiais de construção civil relacionados com a actividade mineira, previstos em todas as classes do regulamento do licenciamento da actividade comercial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da direcção, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 32: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 32: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Parque Industrial Green Energy Moçambique, Limitada, com uma quota de noventa e nove mil meticais, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 32: b) Jianqiang Sun, com uma quota de mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
- Texto do artigo, página 32: sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 32: Três) Caso a sociedade não queira exercitar o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à assembleia geral determinar os termos e condições que regulam
- Texto do artigo, página 32: o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números precedentes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: São os seguintes os órgão sociais:
- Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) A direcção-geral; e
- Número ou marcador, página 32: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida quando contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 33: activa e passivamente, serão exercidas por uma direcção-geral dirigida pelo senhor Jianqiang Sun, nomeado desde já como administrador único, com dispensa de caução, bastando apenas a assinatura do administrador único para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador único, mediante deliberação de sócios, terá plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um conselho fiscal, composto por três membros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Poderá, no entanto, a direcção-geral determinar que o conselho fiscal seja substituído por fiscal único.
- Número ou marcador, página 33: Três) O conselho fiscal reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo conselho fiscal, pela direcção ou pelo presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições das legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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