Associação para Desenvolvimento de Nacala – ADENA

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Associação para Desenvolvimento de Nacala – ADENA

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Texto do artigo · p. 6 Associação para Desenvolvimento de Nacala – ADENA
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A associação denominada Associação para Desenvolvimento de Nacala, abreviadamente designada por ADENA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito sede)
Texto do artigo · p. 6 A ADENA tem a sua sede no distrito de Nacala - Porto, no bairro Triângulo, quarteirão 25 e casa n.º 28, província de Nampula, e desenvolverá as suas actividades a nível provincial podendo criar delegações ou outras formas de representação nos distritos da província por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A ADENA é constituída por tempo indeterminado a partir do momento da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ADENA tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Incentivar acções com vista a desenvolver a educação, a saúde, a agricultura, actividades económicofinanceiras e conservação de meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 b) Desenvolver programas de empreendedorismo sociais, de sensibilização, prevenção e combate ao HIV/SIDA e de consumo de drogas;
Número ou marcador · p. 6 c) Desenvolver acções que visem promover a ética e justiça social, cidadania, direitos humanos e cultura de paz nas comunidades;
Número ou marcador · p. 6 d) Desenvolver pesquisas ou estudos culturais e socioeconómicas nas comunidades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá aceitar concessões e participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento dos seus objectos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, maiores de dezoito anos de idade desde que adiram aos ideias presentes neste estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Perfil do membro)
Texto do artigo · p. 7 O membro da ADENA deve:
Número ou marcador · p. 7 a) Ser idóneo;
Número ou marcador · p. 7 b) Ter espírito de liderança;
Número ou marcador · p. 7 c) Ter capacidade de trabalhar em equipa;
Número ou marcador · p. 7 e) Ser criativo;
Número ou marcador · p. 7 f) Ser decisivo; e
Número ou marcador · p. 7 g) Ser responsável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Formas de admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros da ADENA são admitidos pela Assembleia Geral, mediante a apresentação de fichas de inscrição acompanhadas por duas fotos do tipo passe, CV e o valor correspondente à jóia de admissão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão do membro só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e os termos estabelecidos no presente estatuto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 7 A ADENA possui as seguintes categorias de membros, fundadores, efectivos, honorários e beneméritos:
Número ou marcador · p. 7 a) São membros fundadores as pessoas singulares que tenham assinado a acta constitutiva da ADENA;
Número ou marcador · p. 7 b) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, admitidas como tais na Assembleia Geral da ADENA, com o fim de representar e desempenhar de forma permanente na execução de projectos e realização dos objectivos da ADENA;
Número ou marcador · p. 7 c) São membros honorários as pessoas singulares, colectivas ou qualquer entidade, que tenha contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da mesma; e
Número ou marcador · p. 7 d) São membros beneméritos todos aqueles a quem a ADENA, por deliberação da Assembleia Geral confira esse título como resultado de doações ou apoio financeiro substancial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Aos membros da ADENA são reconhecidos os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em todas as actividades promovidas pela ADENA e exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ADENA;
Número ou marcador · p. 7 c) Beneficiar de outros direitos especificados no regulamento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os direitos previstos neste estatuto são pessoais e intransmissíveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Aos membros da ADENA são reservados os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 7 a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar com zelo e diligência no cumprimento das suas obrigações estatutárias;
Número ou marcador · p. 7 c) Pagar pontualmente as quotas, jóias e outras contribuições legais e definidas pela ADENA;
Número ou marcador · p. 7 d) Velar pela conservação dos instrumentos de trabalho que lhe sejam confiados;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer outros deveres especificados no regulamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Perca da qualidade do membro e responsabilidade disciplinar)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros que não cumprem ou que faltam aos seus deveres, abusam das suas funções ou de qualquer forma prejudicarem ou ponha em perigo o património, a administração ou outros recursos da ADENA, estão sujeitos a sanções que seguem:
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 7 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) Multa;
Número ou marcador · p. 7 d) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 7 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas d) e e) deste artigo, cabe recurso a Assembleia Geral e é aplicável a aquele que violar as disposições do presente estatuto e de outros regulamentos em vigor na associação, bem como o que manifeste culposamente um comportamento negativo e que ponha em causa o bom nome da ADENA.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e patrimoniais e recursos financeiros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da ADENA:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 7 d) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral, é o mais alto órgão deliberativo da ADENA e é constituída por todos os seus membros quando convocados e é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um Director Executivo e Director Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que forem atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral propor o seu substituto em casos de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao Director Fiscal verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e destituir os titulares de todos os órgãos da ADENA;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar os estatutos e suas alterações;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e o relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre todos assuntos que forem submetidos a sua consideração pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Fixar o valor das quotas e jóia;
Número ou marcador · p. 7 f) Criar e dissolver delegações propostas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o regulamento interno e todos os actos normativos da ADENA;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre a admissão dos membros da ADENA;
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre a dissolução da ADENA e definir o destino do seu património sob propostas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, através de carta registada contendo dia, hora local e agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem dos trabalhos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários tem direito a um voto, observadas as obrigações estatuais e regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção e definição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da ADENA, que nos termos a fixar no regulamento, administra, organiza e dirige o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos renováveis, sendo um Director Executivo, um Director Fiscal, um Secretário-Geral e dois Coordenadores de Programas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção da ADENA:
Número ou marcador · p. 8 a) Gerir todos os recursos patrimoniais da ADENA;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar relatórios sobre a administração e as contas da ADENA;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter a Assembleia Geral a constituição das demais reservas e retenção de recursos;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor à Assembleia Geral a admissão ou exclusão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor a dissolução da ADENA e definir o destino do seu património à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de três em três meses por convocação do Director Executivo e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal e definição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador que garante o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alerta o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por um director, três vogais e um relator.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da ADENA, nomeadamente as emanadas das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do Exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Assistir os trabalhos que possam vir a ser desenvolvidos durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 8 d) Dar parecer sobre outros assuntos que o Conselho de Direcção submeta a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 8 e) Elaborar relatórios anuais das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 f) Assistir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses por convocação do seu director e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 O património da ADENA será constituído de bens móveis, imóveis doados por pessoas de boa-fé ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aquelas que a própria ADENA venha a adquirir por si.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem fundos da ADENA:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóia e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; c)Quaisquer outros recursos que resultem de actividades desenvolvidas pela ADENA legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da disposição final e transitória
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Revisão do estatuto)
Texto do artigo · p. 8 A revisão do presente estatuto só pode ser realizada um ano após o início de sua vigência e sob proposta de dois terços dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos aplicar-se-ão as normas reguladoras das associações sem fins lucrativas, bem como da legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Vigência)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto social entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 8 Nacala – Porto, 8 de Agosto 2016.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação para Desenvolvimento de Nacala – ADENA
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 6: A associação denominada Associação para Desenvolvimento de Nacala, abreviadamente designada por ADENA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: (Âmbito sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A ADENA tem a sua sede no distrito de Nacala - Porto, no bairro Triângulo, quarteirão 25 e casa n.º 28, província de Nampula, e desenvolverá as suas actividades a nível provincial podendo criar delegações ou outras formas de representação nos distritos da província por deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A ADENA é constituída por tempo indeterminado a partir do momento da sua aprovação.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A ADENA tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Incentivar acções com vista a desenvolver a educação, a saúde, a agricultura, actividades económicofinanceiras e conservação de meio ambiente;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Desenvolver programas de empreendedorismo sociais, de sensibilização, prevenção e combate ao HIV/SIDA e de consumo de drogas;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Desenvolver acções que visem promover a ética e justiça social, cidadania, direitos humanos e cultura de paz nas comunidades;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Desenvolver pesquisas ou estudos culturais e socioeconómicas nas comunidades.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a associação poderá aceitar concessões e participar, directo ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento dos seus objectos.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 7: Membros
  23. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, maiores de dezoito anos de idade desde que adiram aos ideias presentes neste estatutos.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 7: (Perfil do membro)
  26. Texto do artigo, página 7: O membro da ADENA deve:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Ser idóneo;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Ter espírito de liderança;
  29. Número ou marcador, página 7: c) Ter capacidade de trabalhar em equipa;
  30. Número ou marcador, página 7: e) Ser criativo;
  31. Número ou marcador, página 7: f) Ser decisivo; e
  32. Número ou marcador, página 7: g) Ser responsável.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 7: (Formas de admissão)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da ADENA são admitidos pela Assembleia Geral, mediante a apresentação de fichas de inscrição acompanhadas por duas fotos do tipo passe, CV e o valor correspondente à jóia de admissão.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão do membro só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e os termos estabelecidos no presente estatuto social.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  39. Texto do artigo, página 7: A ADENA possui as seguintes categorias de membros, fundadores, efectivos, honorários e beneméritos:
  40. Número ou marcador, página 7: a) São membros fundadores as pessoas singulares que tenham assinado a acta constitutiva da ADENA;
  41. Número ou marcador, página 7: b) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, admitidas como tais na Assembleia Geral da ADENA, com o fim de representar e desempenhar de forma permanente na execução de projectos e realização dos objectivos da ADENA;
  42. Número ou marcador, página 7: c) São membros honorários as pessoas singulares, colectivas ou qualquer entidade, que tenha contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da mesma; e
  43. Número ou marcador, página 7: d) São membros beneméritos todos aqueles a quem a ADENA, por deliberação da Assembleia Geral confira esse título como resultado de doações ou apoio financeiro substancial.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) Aos membros da ADENA são reconhecidos os seguintes direitos:
  47. Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as actividades promovidas pela ADENA e exercer o direito de voto;
  48. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ADENA;
  49. Número ou marcador, página 7: c) Beneficiar de outros direitos especificados no regulamento.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) Os direitos previstos neste estatuto são pessoais e intransmissíveis.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  53. Texto do artigo, página 7: Aos membros da ADENA são reservados os seguintes deveres:
  54. Número ou marcador, página 7: a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos e deliberações dos órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 7: b) Observar com zelo e diligência no cumprimento das suas obrigações estatutárias;
  56. Número ou marcador, página 7: c) Pagar pontualmente as quotas, jóias e outras contribuições legais e definidas pela ADENA;
  57. Número ou marcador, página 7: d) Velar pela conservação dos instrumentos de trabalho que lhe sejam confiados;
  58. Número ou marcador, página 7: e) Exercer outros deveres especificados no regulamento.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 7: (Perca da qualidade do membro e responsabilidade disciplinar)
  61. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros que não cumprem ou que faltam aos seus deveres, abusam das suas funções ou de qualquer forma prejudicarem ou ponha em perigo o património, a administração ou outros recursos da ADENA, estão sujeitos a sanções que seguem:
  62. Número ou marcador, página 7: a) Advertência verbal;
  63. Número ou marcador, página 7: b) Repreensão registada;
  64. Número ou marcador, página 7: c) Multa;
  65. Número ou marcador, página 7: d) Suspensão; e
  66. Número ou marcador, página 7: e) Expulsão.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas d) e e) deste artigo, cabe recurso a Assembleia Geral e é aplicável a aquele que violar as disposições do presente estatuto e de outros regulamentos em vigor na associação, bem como o que manifeste culposamente um comportamento negativo e que ponha em causa o bom nome da ADENA.
  68. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e patrimoniais e recursos financeiros
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da ADENA:
  72. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal; e
  75. Número ou marcador, página 7: d) Conselho Consultivo.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, é o mais alto órgão deliberativo da ADENA e é constituída por todos os seus membros quando convocados e é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um Director Executivo e Director Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que forem atribuídas pela Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Presidente da Assembleia Geral propor o seu substituto em casos de ausência ou impedimento.
  81. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Director Fiscal verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  84. Texto do artigo, página 7: À Assembleia Geral compete:
  85. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os titulares de todos os órgãos da ADENA;
  86. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar os estatutos e suas alterações;
  87. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e o relatório anual de contas;
  88. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre todos assuntos que forem submetidos a sua consideração pelo Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 7: e) Fixar o valor das quotas e jóia;
  90. Número ou marcador, página 7: f) Criar e dissolver delegações propostas pelo Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o regulamento interno e todos os actos normativos da ADENA;
  92. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a admissão dos membros da ADENA;
  93. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a dissolução da ADENA e definir o destino do seu património sob propostas do Conselho de Direcção.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  96. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, por solicitação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros fundadores.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 8: (Convocação da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente, através de carta registada contendo dia, hora local e agenda do trabalho.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  102. Número ou marcador, página 8: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem dos trabalhos constantes da convocatória.
  103. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários tem direito a um voto, observadas as obrigações estatuais e regulamentos específicos.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção e definição)
  106. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da ADENA, que nos termos a fixar no regulamento, administra, organiza e dirige o seu funcionamento.
  107. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  108. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  109. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos renováveis, sendo um Director Executivo, um Director Fiscal, um Secretário-Geral e dois Coordenadores de Programas.
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  112. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  113. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção da ADENA:
  114. Número ou marcador, página 8: a) Gerir todos os recursos patrimoniais da ADENA;
  115. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar relatórios sobre a administração e as contas da ADENA;
  116. Número ou marcador, página 8: c) Submeter a Assembleia Geral a constituição das demais reservas e retenção de recursos;
  117. Número ou marcador, página 8: d) Propor à Assembleia Geral a admissão ou exclusão de novos membros;
  118. Número ou marcador, página 8: e) Propor a dissolução da ADENA e definir o destino do seu património à Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  120. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  121. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de três em três meses por convocação do Director Executivo e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
  122. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  123. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal e definição)
  124. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador que garante o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alerta o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  126. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  127. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por um director, três vogais e um relator.
  128. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  130. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  131. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  132. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da ADENA, nomeadamente as emanadas das decisões da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do Exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
  134. Número ou marcador, página 8: c) Assistir os trabalhos que possam vir a ser desenvolvidos durante o processo de auditoria;
  135. Número ou marcador, página 8: d) Dar parecer sobre outros assuntos que o Conselho de Direcção submeta a sua apreciação;
  136. Número ou marcador, página 8: e) Elaborar relatórios anuais das suas actividades;
  137. Número ou marcador, página 8: f) Assistir as sessões da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  139. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  140. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses por convocação do seu director e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
  141. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
  142. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis.
  143. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  144. Texto do artigo, página 8: (Património)
  145. Texto do artigo, página 8: O património da ADENA será constituído de bens móveis, imóveis doados por pessoas de boa-fé ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aquelas que a própria ADENA venha a adquirir por si.
  146. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  147. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  148. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundos da ADENA:
  149. Número ou marcador, página 8: a) As jóia e quotas dos membros;
  150. Número ou marcador, página 8: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; c)Quaisquer outros recursos que resultem de actividades desenvolvidas pela ADENA legalmente permitidas.
  151. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da disposição final e transitória
  152. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  153. Texto do artigo, página 8: (Revisão do estatuto)
  154. Texto do artigo, página 8: A revisão do presente estatuto só pode ser realizada um ano após o início de sua vigência e sob proposta de dois terços dos seus membros fundadores.
  155. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  156. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos aplicar-se-ão as normas reguladoras das associações sem fins lucrativas, bem como da legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  158. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  159. Texto do artigo, página 8: (Vigência)
  160. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto social entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  161. Texto do artigo, página 8: Nacala – Porto, 8 de Agosto 2016.
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