Tofo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Tofo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Tofo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por resolução do sócio único, datada de cinco e três de Maio de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, o sócio da sociedade Tofo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no
Texto do artigo · p. 33 bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adiante designada por sociedade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100323230, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Clive Van Der Spuy a fim de decidir o seguinte:
Texto do artigo · p. 33 Ponto único. Cessão de quota e entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência disso, será feita a alteração parcial dos artigos primeiro e terceiro do pacto social, referentes ao objecto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Tofo Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade tem a sua sede social em Inhambane, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Clive Van Der Spuy; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane, nascido a um de Janeiro de mil novecentos e oitenta e dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Tofo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifica-se, para efeitos de publicação, que, por resolução do sócio único, datada de cinco e três de Maio de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, o sócio da sociedade Tofo Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no
  3. Texto do artigo, página 33: bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, sociedade de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, adiante designada por sociedade, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100323230, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Clive Van Der Spuy a fim de decidir o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 33: Ponto único. Cessão de quota e entrada do novo sócio.
  5. Texto do artigo, página 33: Em consequência disso, será feita a alteração parcial dos artigos primeiro e terceiro do pacto social, referentes ao objecto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Tofo Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade tem a sua sede social em Inhambane, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
  11. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota de 9.500,00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Clive Van Der Spuy; e
  16. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo, província de Inhambane, nascido a um de Janeiro de mil novecentos e oitenta e dois, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
  17. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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