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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Uanza Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004885, uma entidade denominada Uanza Minerais, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o contrato da sociedade Uanza Minerais, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Manuel Taquibo Tanabo, viúvo, natural de Pemba e residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100089835N, emitido a 18 de Mo de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Abdul Waris Tauabo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Perpendicular Padre J. Nogueira, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103044283478, emitido a 31 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Que celebram o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Uanza Minerais, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade mineira, pesquisa, exploração e comercialização de todos os
- Texto do artigo, página 34: minérios, areias pesadas, grafite, ouro, pedras preciosas e semi-preciosas e seus derivados, prestação de serviços de consultoria na área mineira, assim como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 34: a) Manuel Taquibo Tanabo, detentor de uma cota nominal no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 34: b) Abdul Waris Tauabo, titular de uma cota nominal no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Abdul Waris Tauabo, que fica desde já nomeado como administrador-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Amortizações
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 34: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicada aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercicio anterior, para:
- Número ou marcador, página 34: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercicio e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 34: b) Proceder à apreciação da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 34: d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de e-mail, grupos virtuais de assuntos e/ou grupos, e/ou grupos relacionados com assembleia geral, e/ou carta registada, com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se a sociedade, os sócios serão seus liquidatários se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido, todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Eleições
- Número ou marcador, página 34: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Omissões
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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