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Texto do artigo · p. 34 Uanza Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004885, uma entidade denominada Uanza Minerais, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o contrato da sociedade Uanza Minerais, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Manuel Taquibo Tanabo, viúvo, natural de Pemba e residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100089835N, emitido a 18 de Mo de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Abdul Waris Tauabo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Perpendicular Padre J. Nogueira, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103044283478, emitido a 31 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que celebram o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Uanza Minerais, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade mineira, pesquisa, exploração e comercialização de todos os
Texto do artigo · p. 34 minérios, areias pesadas, grafite, ouro, pedras preciosas e semi-preciosas e seus derivados, prestação de serviços de consultoria na área mineira, assim como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 34 a) Manuel Taquibo Tanabo, detentor de uma cota nominal no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 b) Abdul Waris Tauabo, titular de uma cota nominal no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Abdul Waris Tauabo, que fica desde já nomeado como administrador-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortizações
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercicio anterior, para:
Número ou marcador · p. 34 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercicio e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 b) Proceder à apreciação da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 34 d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de e-mail, grupos virtuais de assuntos e/ou grupos, e/ou grupos relacionados com assembleia geral, e/ou carta registada, com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se a sociedade, os sócios serão seus liquidatários se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido, todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Eleições
Número ou marcador · p. 34 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Uanza Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004885, uma entidade denominada Uanza Minerais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o contrato da sociedade Uanza Minerais, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Manuel Taquibo Tanabo, viúvo, natural de Pemba e residente na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100089835N, emitido a 18 de Mo de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 34: Abdul Waris Tauabo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, rua Perpendicular Padre J. Nogueira, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103044283478, emitido a 31 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 34: Que celebram o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Uanza Minerais, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: Duração
  13. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade mineira, pesquisa, exploração e comercialização de todos os
  17. Texto do artigo, página 34: minérios, areias pesadas, grafite, ouro, pedras preciosas e semi-preciosas e seus derivados, prestação de serviços de consultoria na área mineira, assim como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: Capital social
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
  21. Número ou marcador, página 34: a) Manuel Taquibo Tanabo, detentor de uma cota nominal no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 34: b) Abdul Waris Tauabo, titular de uma cota nominal no valor de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: Gerência e representação da sociedade
  25. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Abdul Waris Tauabo, que fica desde já nomeado como administrador-geral da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: Amortizações
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 34: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercicio anterior, para:
  38. Número ou marcador, página 34: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercicio e a distribuição de lucros;
  39. Número ou marcador, página 34: b) Proceder à apreciação da gerência da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 34: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
  41. Número ou marcador, página 34: d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos às actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de e-mail, grupos virtuais de assuntos e/ou grupos, e/ou grupos relacionados com assembleia geral, e/ou carta registada, com aviso de recepção com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se a sociedade, os sócios serão seus liquidatários se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros do sócio falecido, todos representantes na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 34: Eleições
  52. Número ou marcador, página 34: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 34: Omissões
  56. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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