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Texto do artigo · p. 8 AB Trading, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101963926, uma sociedade denominada, AB Trading, S.A., celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado ao abrigo do disposto no Código Comercial vigente em Moçambique o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1, do artigo 90 e seguintes, e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de AB Trading, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, e que tem a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberção dos sócios, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 § Único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercício da actividade comercial a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 9 b) Compra e venda de mercadoria diversa; c)Importação e exportação de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 9 d) Processamento, comercialização, exportação de alimentos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e títulos de acções
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 Um)m O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase dividido em cinco mil acções de valor nominal de 20,00MT (vinte meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções poderão ser emitidas sob a forma nominativa e serão representadas por títulos, podendo cada título representar uma ou mais acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução de capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberção dos accionistas, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou
Texto do artigo · p. 9 diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 9 § Único. A cessão ou transmissão de acções a terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pelo acionista único em Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição)
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral é formada pelos accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cada acção corresponde um voto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando o presente contrato social ou a lei exija maioria qualificadas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os accionistas ou os seus representantes legais com direito a tomar parte nas assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por terceiros O mandato poderá ser conferido por simples carta, assinada pelo mandante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, da qual deverá constar a ordem de trabalhos da Assembleia Geral e a identidade do representante
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos. No entanto, não terão, nessa qualidade, direito a voto em matérias que lhe digam respeito
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de três membros do Conselho de Administração, ou por dois deles, se ambos pertencerem à Comissão Executiva, quando esta exista;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura dos mandatários constituídos, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos actos de mero expediente bastara a assinatura de um só administrador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ser representada por qualquer seu administrador ou outro mandatario nas assembleias gerais das sociedades em que detenha participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador apresentará à aprovação da Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se por acordo dos acionistas, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 § Único. Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 9 Instrui-se o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos: Cópia dos documentos de identificação dos accionistas.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Lichinga, 25 de Maio de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: AB Trading, S.A.
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101963926, uma sociedade denominada, AB Trading, S.A., celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado ao abrigo do disposto no Código Comercial vigente em Moçambique o presente contrato de sociedade que se rege pelas normas do n.º 1, do artigo 90 e seguintes, e pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de AB Trading, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, e que tem a sua sede na cidade de Lichinga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberção dos sócios, pode deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: § Único. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Exercício da actividade comercial a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Compra e venda de mercadoria diversa; c)Importação e exportação de mercadoria diversa;
  17. Número ou marcador, página 9: d) Processamento, comercialização, exportação de alimentos.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e títulos de acções
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: Um)m O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontrase dividido em cinco mil acções de valor nominal de 20,00MT (vinte meticais), cada uma.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções poderão ser emitidas sob a forma nominativa e serão representadas por títulos, podendo cada título representar uma ou mais acções.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução de capital)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberção dos accionistas, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou
  27. Texto do artigo, página 9: diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Cessão da participação social)
  30. Texto do artigo, página 9: § Único. A cessão ou transmissão de acções a terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pelo acionista único em Assembleia Geral da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Constituição)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é formada pelos accionistas com direito a voto.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A cada acção corresponde um voto na Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando o presente contrato social ou a lei exija maioria qualificadas.
  37. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os accionistas ou os seus representantes legais com direito a tomar parte nas assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por terceiros O mandato poderá ser conferido por simples carta, assinada pelo mandante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, da qual deverá constar a ordem de trabalhos da Assembleia Geral e a identidade do representante
  38. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e poderão participar nos seus trabalhos. No entanto, não terão, nessa qualidade, direito a voto em matérias que lhe digam respeito
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de três membros do Conselho de Administração, ou por dois deles, se ambos pertencerem à Comissão Executiva, quando esta exista;
  43. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura dos mandatários constituídos, nos termos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente bastara a assinatura de um só administrador ou mandatário.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ser representada por qualquer seu administrador ou outro mandatario nas assembleias gerais das sociedades em que detenha participação.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador apresentará à aprovação da Assembleia Geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se por acordo dos acionistas, todos eles serão os liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 9: § Único. Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  59. Texto do artigo, página 9: Instrui-se o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos: Cópia dos documentos de identificação dos accionistas.
  60. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Lichinga, 25 de Maio de 2023. — O Conser-
  61. Texto do artigo, página 9: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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