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Texto do artigo · p. 10 BBMoney, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004214, uma entidade denominada BBMoney, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de BBMoney, S.A., doravante somente designada por a “sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Coop, na Avenida Base Ntchinga, PH2 5.ª F-2, distrito municipal KaMpfumu. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 10 Instituição de transferência de fundos que se dedica exclusivamente à transferência de fundos, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 2, a alínea h) do n.º 1, do artigo 4, ambos do Decreto n.º 99/209, de 31 de Dezembro – 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de acções nominativas, com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos accionistas Belton Armandonjeremias Manhiça e Bagvanji da Silva Lobo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores terão plenos poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem
Texto do artigo · p. 11 a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder à cooptação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
Número ou marcador · p. 11 c) Requerer a convocação de assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 11 e) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; f)Adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 11 i) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; j)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; k)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 l) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 11 m) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
Número ou marcador · p. 11 n) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 11 o) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 p) Aprovar normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 q) Aprovar normas de pessoal da sociedade, inclusive as relativas a fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
Número ou marcador · p. 11 r) Aprovar a organização interna da sociedade e a respectiva atribuição de competências;
Número ou marcador · p. 11 s) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 11 t) Designar auditores externos da Sociedade, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 11 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1, do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: BBMoney, S.A.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004214, uma entidade denominada BBMoney, S.A.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de BBMoney, S.A., doravante somente designada por a “sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede e representações sociais)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Coop, na Avenida Base Ntchinga, PH2 5.ª F-2, distrito municipal KaMpfumu. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal:
  12. Texto do artigo, página 10: Instituição de transferência de fundos que se dedica exclusivamente à transferência de fundos, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 2, a alínea h) do n.º 1, do artigo 4, ambos do Decreto n.º 99/209, de 31 de Dezembro – 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) de acções nominativas, com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Administração; e
  22. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos accionistas Belton Armandonjeremias Manhiça e Bagvanji da Silva Lobo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores terão plenos poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Administração)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem
  30. Texto do artigo, página 11: a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420.º do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Presidente do Conselho de Administração)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Administração)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  42. Número ou marcador, página 11: a) Proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
  43. Número ou marcador, página 11: b) Proceder à cooptação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
  44. Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação de assembleias gerais;
  45. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  46. Número ou marcador, página 11: e) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; f)Adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 11: g) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  49. Número ou marcador, página 11: i) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; j)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; k)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  50. Número ou marcador, página 11: l) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições legais e do presente contrato de sociedade, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  51. Número ou marcador, página 11: m) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos que se mostrem necessários ao decurso da gestão corrente do negócio da sociedade e dentro dos limites que venham a ser fixados pela Assembleia Geral e ou pela matriz de competências;
  52. Número ou marcador, página 11: n) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  53. Número ou marcador, página 11: o) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do Conselho de Administração;
  54. Número ou marcador, página 11: p) Aprovar normas gerais de operação, administração e controlo da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 11: q) Aprovar normas de pessoal da sociedade, inclusive as relativas a fixação do quadro de remunerações, direitos e regalias;
  56. Número ou marcador, página 11: r) Aprovar a organização interna da sociedade e a respectiva atribuição de competências;
  57. Número ou marcador, página 11: s) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
  58. Número ou marcador, página 11: t) Designar auditores externos da Sociedade, ouvido o Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  60. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 11: (Gestão diária da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 11: A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 11: (Fiscal Único)
  66. Número ou marcador, página 11: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
  67. Número ou marcador, página 11: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1, do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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