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Texto do artigo · p. 12 Nacala Packaging, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100863200 cem milhões, oitocentos sessenta e três mil, duzentos, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Packaging, Limitada, constituída entre os sócios Niravkumar Rameshbhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Guujarat, portador de DIRE n.º 03IN00009048P, emitido aos vinte e
Texto do artigo · p. 13 nove de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Servicos Provinciais de Migração de Nampula, residente na avenida FPLM, rua sem Saída, bairro Central, cidade de Nampula e Jatinkumar Rasikbhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Guujarat, portador de DIRE n.º 03IN00084100P, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Servicos Provinciais de Migração de Nampula, residente na Avenida FPLM, bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Nacala Packaging, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Actividade industrial corte e costura de sacos;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
Texto do artigo · p. 13 para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.700.000,00 MT (dois milhões setecentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 1.350.000,00 MT (um milhão trezentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jatinkumar Rasikbhai Patel;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 1.350.000,00 MT (um milhão trezentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Jatinkumar Rasikbhai Patel que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano, para apreciação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 13 Aos lucros líquidos, depois de deduzidas a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 14 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Nacala Packaging, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100863200 cem milhões, oitocentos sessenta e três mil, duzentos, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Packaging, Limitada, constituída entre os sócios Niravkumar Rameshbhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Guujarat, portador de DIRE n.º 03IN00009048P, emitido aos vinte e
  3. Texto do artigo, página 13: nove de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Servicos Provinciais de Migração de Nampula, residente na avenida FPLM, rua sem Saída, bairro Central, cidade de Nampula e Jatinkumar Rasikbhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Guujarat, portador de DIRE n.º 03IN00084100P, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Servicos Provinciais de Migração de Nampula, residente na Avenida FPLM, bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Nacala Packaging, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Duração
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Sede
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Actividade industrial corte e costura de sacos;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
  22. Texto do artigo, página 13: para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: Capital social
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.700.000,00 MT (dois milhões setecentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 1.350.000,00 MT (um milhão trezentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jatinkumar Rasikbhai Patel;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 1.350.000,00 MT (um milhão trezentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Jatinkumar Rasikbhai Patel que desde já é nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: Assembleia
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano, para apreciação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 13: Lucros líquidos
  42. Texto do artigo, página 13: Aos lucros líquidos, depois de deduzidas a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 13: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  45. Texto do artigo, página 13: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  49. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou por legislação vigente e aplicável.
  51. Texto do artigo, página 13: Nampula, 14 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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