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Texto do artigo · p. 13 Mega Star Packaging, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dezassete, foi alterada o pacto social da sociedade Mega Star Packaging, Limitada registada sob número cem milhões, setecentos quarenta e um mil sescentos trinta e um, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Oliveira Albino Manhiça conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais subscritos em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ariff Abdul Azis Shathar;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajaram Siphail Yadava;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nareshkumar Sanyi, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Rajaram Siphail Yadava que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios,podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 14 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mega Star Packaging, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e dezassete, foi alterada o pacto social da sociedade Mega Star Packaging, Limitada registada sob número cem milhões, setecentos quarenta e um mil sescentos trinta e um, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Oliveira Albino Manhiça conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quinto e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 13: Capital social
  5. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais subscritos em três quotas desiguais:
  6. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ariff Abdul Azis Shathar;
  7. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajaram Siphail Yadava;
  8. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nareshkumar Sanyi, respectivamente.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio Rajaram Siphail Yadava que desde já é nomeado administrador.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios,podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  14. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  15. Texto do artigo, página 14: Nampula, 14 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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