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- Texto do artigo, página 14: Task Force, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Junho de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Task Force, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100783983, com capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas, sendo um no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nuno Miguel Pinto Boquinhas, correspondendo a 50% do capital social, e uma no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio António Alberto Alves de Azevedo, correspondendo a 50% do capital social. De harmonia com a deliberação do dia dois do mês de Junho de dois mil e dezassete, foi deliberado por unanimidade a cedência de quotas à senhora Kristina Yourieva Saveva Boquinhas. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 255.000,00 MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente à sócia Kristina Yourieva Saveva Boquinhas;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 245.000,00 MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio António Alberto Alves de Azevedo.
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatuárias do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
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