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Texto do artigo · p. 14 Cantos dos Pavoes, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil e oito, exarada de folhas seis a folhas sete
Texto do artigo · p. 15 do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e dezassete traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ricardo Henrique Xavier Trindade, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, ora notário em exercício no referido cartório, foi constituída por Mónica Filipe Nhane Waty e W & W – Participações e Investimentos, S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Natureza, duração e denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade assume o tipo de sociedade comercial por quotas e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade adopta a denominação de Canto dos Pavões, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na catembe. Dois) Por deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 a sociedade pode abrir e encerrar delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração e gestão de estâncias turísticas e estabelecimentos hoteleiros;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços na área de turismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços de restauração e similares;
Número ou marcador · p. 15 d) Organização de reuniões e conferências e serviços derivados e complementares;
Número ou marcador · p. 15 e) Organização de festas de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito e realizado na totalidade em dinheiro, na data da constituição da sociedade, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Dezoito mil meticais pertencentes à sócia W&W – Participações e Investimentos, S.A., correspondentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 a) Dois mil meticais pertencentes à sócia Mónica Filipe Nhane Waty correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá a assembleia geral deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão depende do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer tal direito, caberá aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais so a assembleia geral e o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modifição de balanço e contas do exercício, deliberar sobre quaisquer outros assuntos e extraordinariamente, sempre que revelar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios. Presente ou representados, por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que seja exigida a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovação da aplicação de resultados:
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) A aprovação e modificação do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 f) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
Número ou marcador · p. 15 g) A celebração, modificada ou cessação de contratos ou qualquer negocio júridico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, quando o seu objecto
Texto do artigo · p. 15 extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pelo director executivo;
Número ou marcador · p. 15 h) Concessão de empréstimos a gerentes e/ou trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é confiada ao director executivo nomeado pela assembleia geral, que lhe determinara as funções e competências.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura do director executivo nomeado, com observância dos limites estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Exercicio
Texto do artigo · p. 15 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação da assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate, e constitui um encargo desta.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, será aplicável a legislação
Texto do artigo · p. 15 em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 15 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cantos dos Pavoes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil e oito, exarada de folhas seis a folhas sete
  3. Texto do artigo, página 15: do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e dezassete traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ricardo Henrique Xavier Trindade, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, ora notário em exercício no referido cartório, foi constituída por Mónica Filipe Nhane Waty e W & W – Participações e Investimentos, S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Natureza, duração e denominação
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade assume o tipo de sociedade comercial por quotas e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade adopta a denominação de Canto dos Pavões, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Sede e formas de representação
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na catembe. Dois) Por deliberação da Assembleia Geral
  11. Texto do artigo, página 15: a sociedade pode abrir e encerrar delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Exploração e gestão de estâncias turísticas e estabelecimentos hoteleiros;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na área de turismo;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de restauração e similares;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Organização de reuniões e conferências e serviços derivados e complementares;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Organização de festas de qualquer natureza.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito e realizado na totalidade em dinheiro, na data da constituição da sociedade, distribuído do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Dezoito mil meticais pertencentes à sócia W&W – Participações e Investimentos, S.A., correspondentes a 90% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 15: a) Dois mil meticais pertencentes à sócia Mónica Filipe Nhane Waty correspondente a 10% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá a assembleia geral deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão depende do consentimento da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer tal direito, caberá aos sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais so a assembleia geral e o conselho de direcção.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modifição de balanço e contas do exercício, deliberar sobre quaisquer outros assuntos e extraordinariamente, sempre que revelar necessário.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios. Presente ou representados, por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que seja exigida a maioria qualificada.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: Competências da assembleia geral
  41. Texto do artigo, página 15: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Aprovação da aplicação de resultados:
  44. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 15: d) A aprovação e modificação do balanço e contas do exercício;
  46. Número ou marcador, página 15: f) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
  47. Número ou marcador, página 15: g) A celebração, modificada ou cessação de contratos ou qualquer negocio júridico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, quando o seu objecto
  48. Texto do artigo, página 15: extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pelo director executivo;
  49. Número ou marcador, página 15: h) Concessão de empréstimos a gerentes e/ou trabalhadores da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: Conselho de Direcção
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é confiada ao director executivo nomeado pela assembleia geral, que lhe determinara as funções e competências.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura do director executivo nomeado, com observância dos limites estabelecidos em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 15: Exercicio
  56. Texto do artigo, página 15: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  59. Número ou marcador, página 15: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação da assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate, e constitui um encargo desta.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, será aplicável a legislação
  65. Texto do artigo, página 15: em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2017. — A Notária
  66. Texto do artigo, página 15: Técnica, Ilegível.
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