Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Cantos dos Pavoes, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Novembro de dois mil e oito, exarada de folhas seis a folhas sete
- Texto do artigo, página 15: do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e dezassete traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ricardo Henrique Xavier Trindade, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, ora notário em exercício no referido cartório, foi constituída por Mónica Filipe Nhane Waty e W & W – Participações e Investimentos, S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Natureza, duração e denominação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade assume o tipo de sociedade comercial por quotas e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade adopta a denominação de Canto dos Pavões, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na catembe. Dois) Por deliberação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 15: a sociedade pode abrir e encerrar delegações, agências, escritórios de representação ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Exploração e gestão de estâncias turísticas e estabelecimentos hoteleiros;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na área de turismo;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de restauração e similares;
- Número ou marcador, página 15: d) Organização de reuniões e conferências e serviços derivados e complementares;
- Número ou marcador, página 15: e) Organização de festas de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito e realizado na totalidade em dinheiro, na data da constituição da sociedade, distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Dezoito mil meticais pertencentes à sócia W&W – Participações e Investimentos, S.A., correspondentes a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: a) Dois mil meticais pertencentes à sócia Mónica Filipe Nhane Waty correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá a assembleia geral deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão depende do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer tal direito, caberá aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais so a assembleia geral e o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modifição de balanço e contas do exercício, deliberar sobre quaisquer outros assuntos e extraordinariamente, sempre que revelar necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios. Presente ou representados, por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que seja exigida a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovação da aplicação de resultados:
- Número ou marcador, página 15: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) A aprovação e modificação do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: f) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
- Número ou marcador, página 15: g) A celebração, modificada ou cessação de contratos ou qualquer negocio júridico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, quando o seu objecto
- Texto do artigo, página 15: extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pelo director executivo;
- Número ou marcador, página 15: h) Concessão de empréstimos a gerentes e/ou trabalhadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é confiada ao director executivo nomeado pela assembleia geral, que lhe determinara as funções e competências.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura do director executivo nomeado, com observância dos limites estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Exercicio
- Texto do artigo, página 15: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada na deliberação da assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate, e constitui um encargo desta.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral pode deliberar que bens resultantes da liquidação sejam distribuídos em espécie pelos sócios, na proporção aproximada das quotas detidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, será aplicável a legislação
- Texto do artigo, página 15: em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 21 de Junho de 2017. — A Notária
- Texto do artigo, página 15: Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.