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Texto do artigo · p. 16 MDB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849585, uma entidade denominada, MDB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Henrinques Carlos Magaia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no bairro de Xipamanine, quarteirão 3, casa n.º 57, cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200169158B, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada MDB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo
Texto do artigo · p. 16 objecto é prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; reparação e manutenção de telemóveis; reparação e manutenção de equipamentos electrónicos; reparação e manutenção de equipamento eléctrico; promoção imobiliária; reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico; actividade de marketing e publicidade; comércio a retalho de telemóveis e acessórios, artigos eléctricos e rádios, aparelhos electrónicos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, videocassetes, equipamentos e materiais de comunicação, em estabelecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 16 B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1073, rés-do-chão, cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 16 e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único;
Texto do artigo · p. 16 O senhor Henrinques Carlos Magaia decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2017-2020, o senhor Henrinques Carlos Magaia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de MDB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1073, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; reparação e manutenção
Texto do artigo · p. 16 de telemóveis; reparação e manutenção de equipamentos electrónicos; reparação e manutenção de equipamento eléctrico; promoção imobiliária; reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico; actividade de marketing e publicidade; comércio a retalho de telemóveis e acessórios, artigos eléctricos e rádios, aparelhos electrónicos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio, em estabelecimentos especializados; comercio a retalho de artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, videocassetes, equipamentos e materiais de comunicação, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Henrinques Carlos Magaia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 16 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Negócios com o sócio único
Texto do artigo · p. 17 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: MDB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849585, uma entidade denominada, MDB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o senhor Henrinques Carlos Magaia, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no bairro de Xipamanine, quarteirão 3, casa n.º 57, cidade da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200169158B, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com um único sócio denominada MDB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo
  5. Texto do artigo, página 16: objecto é prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; reparação e manutenção de telemóveis; reparação e manutenção de equipamentos electrónicos; reparação e manutenção de equipamento eléctrico; promoção imobiliária; reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico; actividade de marketing e publicidade; comércio a retalho de telemóveis e acessórios, artigos eléctricos e rádios, aparelhos electrónicos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, videocassetes, equipamentos e materiais de comunicação, em estabelecimentos especializados;
  6. Texto do artigo, página 16: B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1073, rés-do-chão, cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
  7. Texto do artigo, página 16: e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio único;
  8. Texto do artigo, página 16: O senhor Henrinques Carlos Magaia decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  9. Texto do artigo, página 16: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administrador da sociedade, para o mandato 2017-2020, o senhor Henrinques Carlos Magaia.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de MDB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: Sede
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1073, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria estratégica de negócio e gestão; reparação e manutenção
  20. Texto do artigo, página 16: de telemóveis; reparação e manutenção de equipamentos electrónicos; reparação e manutenção de equipamento eléctrico; promoção imobiliária; reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico; actividade de marketing e publicidade; comércio a retalho de telemóveis e acessórios, artigos eléctricos e rádios, aparelhos electrónicos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio, em estabelecimentos especializados; comercio a retalho de artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, videocassetes, equipamentos e materiais de comunicação, em estabelecimentos especializados.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: Capital social
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Henrinques Carlos Magaia.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Administração
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um administrador;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: Decisões do sócio único
  37. Texto do artigo, página 16: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: Contas da sociedade
  40. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: Negócios com o sócio único
  48. Texto do artigo, página 17: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: Normas subsidiárias
  51. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
  52. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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