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Texto do artigo · p. 18 Hueiv, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803100, uma entidade denominada, Hueiv, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeira. Aina Ussumane Momade Nangy, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 19 n.º 110101209278B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 12 de Setembro de 2013, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segunda. Ancha Taquibo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510922S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 1 de Novembro de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Dirceu Laurel Mahumane Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806053C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 3 de Novembro de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Ézio da Conceição Mula, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600837460F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 4 de Março de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Quinto. Muhammad Abdulfatah Amade Cássimo, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100532763N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Outubro de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Sexto. Remígio Van Eys Chilaule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320361P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 13 de Abril de 2016, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma Hueiv, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O objecto da sociedade consiste primariamente na prestação de serviços nas áreas de arquitectura e planeamento territorial, indo desde a escala regional à escala do objecto, incluíndo
Texto do artigo · p. 19 urbanismo, projectos de arquitectura, desenho de instalações e desenho gráfico. A sociedade tem como objecto também a realização de pesquisa, investigação e publicação nas mesmas áreas de conhecimento, bem como a realização de certas actividades especializadas nas áreas de construção civil e de publicidade conexas ou subsidiárias do objecto social. A sociedade pode formar parte de consórcios temporários ou permanentes, nacionais ou internacionais, com outras sociedades ou terceiros, de modo a extender as suas possibilidades de actuação nas áreas mencionadas, sempre de acordo com a lei e uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado, corresponde a dezoito mil meticais, assim repartidos: Aina Ussumane Momade Nangy – dois mil, novecentos noventa e nove meticais,
Texto do artigo · p. 19 o equivalente a 16.6% do capital social, Ancha Taquibo – dois mil, novecentos noventa e nove meticais, o equivalente a 16.6% do capital social, Dirceu Laurel Mahumane Matusse – dois mil, novecentos noventa e nove meticais, o equivalente a 16.6% do capital social, Ézio da Conceição Mula – dois mil, novecentos noventa e nove meticais, o equivalente a 16.6% do capital social, Muhammad Abdulfatah Amade Cássimo – dois mil, novecentos noventa e nove meticais, o equivalente a 16.6% do capital social e Remígio Van Eys Chilaule – três mil e cinco meticais, o equivalente a 16.7% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção de no mínimo dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Hueiv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803100, uma entidade denominada, Hueiv, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeira. Aina Ussumane Momade Nangy, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 19: n.º 110101209278B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 12 de Setembro de 2013, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Segunda. Ancha Taquibo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510922S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 1 de Novembro de 2016, residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Dirceu Laurel Mahumane Matusse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806053C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 3 de Novembro de 2016, residente em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 19: Quarto. Ézio da Conceição Mula, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600837460F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 4 de Março de 2016, residente em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 19: Quinto. Muhammad Abdulfatah Amade Cássimo, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100532763N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 7 de Outubro de 2016, residente em Maputo;
  9. Texto do artigo, página 19: Sexto. Remígio Van Eys Chilaule, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320361P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 13 de Abril de 2016, residente em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Hueiv, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste primariamente na prestação de serviços nas áreas de arquitectura e planeamento territorial, indo desde a escala regional à escala do objecto, incluíndo
  19. Texto do artigo, página 19: urbanismo, projectos de arquitectura, desenho de instalações e desenho gráfico. A sociedade tem como objecto também a realização de pesquisa, investigação e publicação nas mesmas áreas de conhecimento, bem como a realização de certas actividades especializadas nas áreas de construção civil e de publicidade conexas ou subsidiárias do objecto social. A sociedade pode formar parte de consórcios temporários ou permanentes, nacionais ou internacionais, com outras sociedades ou terceiros, de modo a extender as suas possibilidades de actuação nas áreas mencionadas, sempre de acordo com a lei e uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, corresponde a dezoito mil meticais, assim repartidos: Aina Ussumane Momade Nangy – dois mil, novecentos noventa e nove meticais,
  23. Texto do artigo, página 19: o equivalente a 16.6% do capital social, Ancha Taquibo – dois mil, novecentos noventa e nove meticais, o equivalente a 16.6% do capital social, Dirceu Laurel Mahumane Matusse – dois mil, novecentos noventa e nove meticais, o equivalente a 16.6% do capital social, Ézio da Conceição Mula – dois mil, novecentos noventa e nove meticais, o equivalente a 16.6% do capital social, Muhammad Abdulfatah Amade Cássimo – dois mil, novecentos noventa e nove meticais, o equivalente a 16.6% do capital social e Remígio Van Eys Chilaule – três mil e cinco meticais, o equivalente a 16.7% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  35. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção de no mínimo dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 19: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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