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Texto do artigo · p. 20 Imsaqa Electric, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866145, uma entidade denominada, Imsaqa Electric, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165574Q, emitido aos 22 de Maio de 2015, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Amélia António dos Santos Catiro, maior, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100835860S, emitido aos 19 de Julho de 2016, residente no distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Imsaqa Electric, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 783, bairro Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por principal objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Soluções para a prestação de serviços no sector de energia;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de softwares de gestão eléctrica;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda e montagem de contadores de electricidade;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de recargas para contadores eléctricos;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de recargas para as operadoras de telefonia móvel e outros;
Número ou marcador · p. 21 f) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 21 g) Representação comercial de empresas internacionais actuando no mesmo ramo;
Número ou marcador · p. 21 h) Importação, exportação e comercialização de produtos e materiais eléctricos, incluindo tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 21 i) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de novecentos mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amélia António dos Santos Catiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentada uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá exigir aos sócios a reali-zação de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a dez vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é confiada a um administrador ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já nomeado administrador, com amplos poderes de administração e representação da sociedade o senhor Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um administrador e um advogado, este último no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
Número ou marcador · p. 21 d) Pela assinatura de um ou mais advogados, no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Imsaqa Electric, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866145, uma entidade denominada, Imsaqa Electric, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165574Q, emitido aos 22 de Maio de 2015, residente nesta cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Amélia António dos Santos Catiro, maior, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100835860S, emitido aos 19 de Julho de 2016, residente no distrito de Marracuene.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Imsaqa Electric, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 783, bairro Malanga, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por principal objecto, o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Soluções para a prestação de serviços no sector de energia;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de softwares de gestão eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Venda e montagem de contadores de electricidade;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Venda de recargas para contadores eléctricos;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Venda de recargas para as operadoras de telefonia móvel e outros;
  24. Número ou marcador, página 21: f) Assistência técnica;
  25. Número ou marcador, página 21: g) Representação comercial de empresas internacionais actuando no mesmo ramo;
  26. Número ou marcador, página 21: h) Importação, exportação e comercialização de produtos e materiais eléctricos, incluindo tecnologia de informação;
  27. Número ou marcador, página 21: i) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de novecentos mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Amélia António dos Santos Catiro.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentada uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma permitida por lei.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  39. Número ou marcador, página 21: Quatro) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito, qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá exigir aos sócios a reali-zação de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas, até ao montante global máximo correspondente a dez vezes o valor do capital social.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é confiada a um administrador ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeado administrador, com amplos poderes de administração e representação da sociedade o senhor Ivo Miguel de Sousa A. Quintas Alves.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  50. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do administrador;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  52. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um administrador e um advogado, este último no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
  53. Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura de um ou mais advogados, no âmbito dos respectivos poderes.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  60. Texto do artigo, página 21: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  61. Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  62. Número ou marcador, página 21: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os liquidatários, caso estes não integrem a administração.
  67. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  68. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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