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Texto do artigo · p. 21 GR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865785, uma entidade denominada, GR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Carnaxide Oeiras-Portugal, e residente nesta cidade na avenida Vladimir Lenine, n.º 1419, bairro da Malhangalene, portadora do Passaporte n.º M512505, emitido aos 5 de Março de 2013, pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação GR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1419, 1.º andar bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante autorização da sócia, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá como objecto a prestação de serviços em consultaria em gestão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de dez mil meticais, representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pela sócia Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um administrador a eleger pela sócia única.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Até decisão em contrário da sócia única, fica nomeado administradora da sociedade Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato, ficando dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução da sócia única, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: GR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865785, uma entidade denominada, GR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato, casada, de nacionalidade portuguesa, natural de Carnaxide Oeiras-Portugal, e residente nesta cidade na avenida Vladimir Lenine, n.º 1419, bairro da Malhangalene, portadora do Passaporte n.º M512505, emitido aos 5 de Março de 2013, pelo SEF – Serviços Estrangeiros e Fronteiras, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação GR Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1419, 1.º andar bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante autorização da sócia, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional, como no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto a prestação de serviços em consultaria em gestão.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social é de dez mil meticais, representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pela sócia Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um administrador a eleger pela sócia única.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um administrador.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) Até decisão em contrário da sócia única, fica nomeado administradora da sociedade Maria Gabriela Rodrigues Mourão Rato, ficando dispensado de prestar caução.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
  29. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução da sócia única, tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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