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Texto do artigo · p. 22 Global Procec, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880008, uma entidade denominada, Global Procec, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Nelson Maibeque Mourinho, casado, natural de Beira, filho de Maibeque Mourinho e de Luísa António Maibeque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050148P, emitido em 17 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Nafissa Tanguane Cuamba, solteira, natural de Ressano Garcia, filha de Salimo Filipe Pedro Cuamba e de Rabia
Texto do artigo · p. 22 Cristina Nuvunga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1007040974410, emitido aos 5 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Global Procec, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, rua de Portalegre, n.º 53, 2.º andar, bairro Malhangalene B.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 22 c) Engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 22 d) Manutenção e operação;
Número ou marcador · p. 22 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 22 f) Energia;
Número ou marcador · p. 22 g) Oil & gás.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Nelson Maibeque Mourinho com o valor de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50 % do capital , e Nafissa Tanguane Cuamba, com o valor de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson Maibeque Mourinho como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Amortização
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Global Procec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880008, uma entidade denominada, Global Procec, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Nelson Maibeque Mourinho, casado, natural de Beira, filho de Maibeque Mourinho e de Luísa António Maibeque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050148P, emitido em 17 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo e residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Segunda. Nafissa Tanguane Cuamba, solteira, natural de Ressano Garcia, filha de Salimo Filipe Pedro Cuamba e de Rabia
  5. Texto do artigo, página 22: Cristina Nuvunga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1007040974410, emitido aos 5 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola e residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Global Procec, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Sede
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, rua de Portalegre, n.º 53, 2.º andar, bairro Malhangalene B.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferi-la para qualquer outra localidade de Moçambique e, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação onde e quando a assembleia geral determinar.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria e prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Procurement;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Engenharia e construção;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Manutenção e operação;
  21. Número ou marcador, página 22: e) Gestão de projectos;
  22. Número ou marcador, página 22: f) Energia;
  23. Número ou marcador, página 22: g) Oil & gás.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: Duração
  29. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: Duração
  32. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Nelson Maibeque Mourinho com o valor de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50 % do capital , e Nafissa Tanguane Cuamba, com o valor de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % do capital.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  35. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson Maibeque Mourinho como sócio gerente e com plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: Amortização
  61. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no presente contrato.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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