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Texto do artigo · p. 23 Moz Providers, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880806, uma entidade denominada, Moz Providers, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido aos 9 de Dezembro de 2015 e válido até 9 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular
Texto do artigo · p. 23 do NUIT 105903413, residente na Avenida Karl Marx, n.º 799, 1.º andar, flat 5, bairro Central, que outorga em seu próprio nome;
Texto do artigo · p. 23 Josefe Jone Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100206443B, emitido aos 24 de Setembro de 2012, e válido até 27 de Setembro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 108738529, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1245, 4.º andar, que outorga em seu próprio nome.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Providers, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 2015, 2.º andar, direito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecer soluções em comércio exterior (fretes, agenciamento, desembaraço aduaneiro e projectos especiais) principalmente importação, intermediação na compra venda e aluguer de viaturas e material informático;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 d) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 e) Venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e cor-
Texto do artigo · p. 24 responde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Flávio Eduardo Chimene;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Josefe Jone Viagem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Exclusão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 24 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 24 b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00 MT.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por noventa por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por Flávio Eduardo Chimene e Josefe Jone Viagem, sendo o mandato, com a duração de cinco anos, automaticamente renovado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 24 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Moz Providers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880806, uma entidade denominada, Moz Providers, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Flávio Eduardo Chimene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300173633Q, emitido aos 9 de Dezembro de 2015 e válido até 9 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular
  4. Texto do artigo, página 23: do NUIT 105903413, residente na Avenida Karl Marx, n.º 799, 1.º andar, flat 5, bairro Central, que outorga em seu próprio nome;
  5. Texto do artigo, página 23: Josefe Jone Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100206443B, emitido aos 24 de Setembro de 2012, e válido até 27 de Setembro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 108738529, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1245, 4.º andar, que outorga em seu próprio nome.
  6. Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação, forma e sede
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Providers, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 2015, 2.º andar, direito.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: Objecto
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Fornecer soluções em comércio exterior (fretes, agenciamento, desembaraço aduaneiro e projectos especiais) principalmente importação, intermediação na compra venda e aluguer de viaturas e material informático;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Serviços de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 23: e) Venda de produtos alimentares.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: Capital social
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e cor-
  28. Texto do artigo, página 24: responde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Flávio Eduardo Chimene;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, e corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Josefe Jone Viagem.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 24: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: Exclusão e amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  41. Número ou marcador, página 24: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  42. Número ou marcador, página 24: b) Os respectivos titulares, após a constituição dessa sociedade, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente informado por escrito a administração da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: c) No caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização da quota será o correspondente ao valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  46. Número ou marcador, página 24: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 24: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o artigo sétimo dos estatutos;
  48. Número ou marcador, página 24: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  49. Número ou marcador, página 24: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 24: d) Por decisão judicial.
  51. Número ou marcador, página 24: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  55. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  56. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, por cada um dos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  59. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 24: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00 MT.
  61. Número ou marcador, página 24: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por noventa por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por Flávio Eduardo Chimene e Josefe Jone Viagem, sendo o mandato, com a duração de cinco anos, automaticamente renovado.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração está dispensada de caução.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  68. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  69. Número ou marcador, página 24: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 24: Balanço e distribuição de resultados
  72. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  74. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  75. Número ou marcador, página 24: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  76. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  82. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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