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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Txetxisa e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881306, uma entidade denominada, Txetxisa e Serviços Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: António Júlio Macuacua, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100016284P, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Casimiro Albino Machai, natural de Chidenguele-Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100806197C, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Catarina Alda Ubisse, natural cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501310846F, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Cicinio Rui Francisco Varinde, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100256971P, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Fernando Rafael Munguambe, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400192255C, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Joana Feliciano Paulino Maiela, natural cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100016307A, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: João Puluchane Machuza, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100084958Q, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Luisa Chilaúle, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100340505P, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Mário João Quive, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 25: na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1102002445351I, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Rainho Carlos Tivane, natural de Guijá, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991021S, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Txetxisa e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine-B.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 25: a) Desenvolvimento de transportes passageiros e serviços;
- Número ou marcador, página 25: b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 25: c) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros em consórcio joint-venture adquirindo quota, acções ou partes sociais, ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e compridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de dez quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais cada, correspondente a dez por cento de capital social pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) António Júlio Macuacua, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Casimiro Albino Machai, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Catarina Alda Ubisse, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Cicínio Rui Francisco Varinde, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) Fernando Rafael Munguambe, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: f) Joana Feliciano Paulino Maiela, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: g) João Puluchane Machuza, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: h) Luisa Chilaúle, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: i) Mário João Quive, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: j) Rainho Carlos Tivane, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Depende do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na cessão de quotas terão direito de
- Texto do artigo, página 25: preferência a sociedade e em seguida os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela activa e passivamente pelo presidente do conselho de direcção sócio João Puluchane Machuza e os respectivos directores de quatro áreas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Recursos Humanos, sócio Cicinio Rui Francisco Varinde;
- Número ou marcador, página 25: b) Direcção Financeira, sócio Casimiro Albino Machai e adjunta Catarina Alda Ubisse;
- Número ou marcador, página 25: c) Direcção de Manutenção sócio Mário João Quive;
- Número ou marcador, página 25: d) Direcção de tráfego, sócio Fernando Rafael Mungumbe.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Competem ao conselho de direcção em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composto por todos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Presidente da assembleia e seu adjunto sócios António Júlio Macuacua e Joana Feliciano Paulino Maiela respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia geral será convocado pelo presidente da mesa ou a sua adjunta com pelo menos quinze dias de antecedência ou por via telefónica ou por fax que será enviada do escritório.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá ordina-
- Texto do artigo, página 26: riamente nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócios eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho fiscal são representados pelos sócios Luísa Chilaúle, presidente e seu adjunto sócio Rainho Carlos Tivane.
- Número ou marcador, página 26: Três) São atribuições do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 26: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente pelo menos de três em três meses;
- Número ou marcador, página 26: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 26: c) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Ano social e balanços
- Texto do artigo, página 26: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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