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Texto do artigo · p. 25 Txetxisa e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881306, uma entidade denominada, Txetxisa e Serviços Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 António Júlio Macuacua, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100016284P, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Casimiro Albino Machai, natural de Chidenguele-Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100806197C, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Catarina Alda Ubisse, natural cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501310846F, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Cicinio Rui Francisco Varinde, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100256971P, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Fernando Rafael Munguambe, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400192255C, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Joana Feliciano Paulino Maiela, natural cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100016307A, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 João Puluchane Machuza, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100084958Q, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Luisa Chilaúle, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100340505P, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Mário João Quive, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 25 na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1102002445351I, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Rainho Carlos Tivane, natural de Guijá, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991021S, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Txetxisa e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine-B.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenvolvimento de transportes passageiros e serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 25 c) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros em consórcio joint-venture adquirindo quota, acções ou partes sociais, ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e compridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de dez quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais cada, correspondente a dez por cento de capital social pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) António Júlio Macuacua, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Casimiro Albino Machai, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Catarina Alda Ubisse, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 d) Cicínio Rui Francisco Varinde, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) Fernando Rafael Munguambe, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 f) Joana Feliciano Paulino Maiela, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 g) João Puluchane Machuza, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 h) Luisa Chilaúle, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 i) Mário João Quive, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 j) Rainho Carlos Tivane, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Depende do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na cessão de quotas terão direito de
Texto do artigo · p. 25 preferência a sociedade e em seguida os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela activa e passivamente pelo presidente do conselho de direcção sócio João Puluchane Machuza e os respectivos directores de quatro áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Recursos Humanos, sócio Cicinio Rui Francisco Varinde;
Número ou marcador · p. 25 b) Direcção Financeira, sócio Casimiro Albino Machai e adjunta Catarina Alda Ubisse;
Número ou marcador · p. 25 c) Direcção de Manutenção sócio Mário João Quive;
Número ou marcador · p. 25 d) Direcção de tráfego, sócio Fernando Rafael Mungumbe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Competem ao conselho de direcção em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é composto por todos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Presidente da assembleia e seu adjunto sócios António Júlio Macuacua e Joana Feliciano Paulino Maiela respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) Assembleia geral será convocado pelo presidente da mesa ou a sua adjunta com pelo menos quinze dias de antecedência ou por via telefónica ou por fax que será enviada do escritório.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunirá ordina-
Texto do artigo · p. 26 riamente nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócios eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho fiscal são representados pelos sócios Luísa Chilaúle, presidente e seu adjunto sócio Rainho Carlos Tivane.
Número ou marcador · p. 26 Três) São atribuições do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente pelo menos de três em três meses;
Número ou marcador · p. 26 b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 26 c) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Ano social e balanços
Texto do artigo · p. 26 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Txetxisa e Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881306, uma entidade denominada, Txetxisa e Serviços Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: António Júlio Macuacua, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100016284P, emitido na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Casimiro Albino Machai, natural de Chidenguele-Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100806197C, emitido na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Catarina Alda Ubisse, natural cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501310846F, emitido na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 25: Cicinio Rui Francisco Varinde, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100256971P, emitido na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 25: Fernando Rafael Munguambe, natural de Zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400192255C, emitido na cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 25: Joana Feliciano Paulino Maiela, natural cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100016307A, emitido na cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 25: João Puluchane Machuza, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100084958Q, emitido na cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 25: Luisa Chilaúle, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100340505P, emitido na cidade de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 25: Mário João Quive, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente
  12. Texto do artigo, página 25: na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1102002445351I, emitido na cidade de Maputo;
  13. Texto do artigo, página 25: Rainho Carlos Tivane, natural de Guijá, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991021S, emitido na cidade de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: Denominação
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Txetxisa e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 25: Sede
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine-B.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a aprovação na sua assembleia geral, transferir a sede social para outro local no território nacional.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  24. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Desenvolvimento de transportes passageiros e serviços;
  26. Número ou marcador, página 25: b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada;
  27. Número ou marcador, página 25: c) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros em consórcio joint-venture adquirindo quota, acções ou partes sociais, ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e compridas as formalidades legais.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 25: Capital social
  30. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de dez quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais cada, correspondente a dez por cento de capital social pertencente a cada um dos sócios, nomeadamente:
  31. Número ou marcador, página 25: a) António Júlio Macuacua, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 25: b) Casimiro Albino Machai, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 25: c) Catarina Alda Ubisse, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 25: d) Cicínio Rui Francisco Varinde, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 25: e) Fernando Rafael Munguambe, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 25: f) Joana Feliciano Paulino Maiela, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 25: g) João Puluchane Machuza, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 25: h) Luisa Chilaúle, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  39. Número ou marcador, página 25: i) Mário João Quive, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  40. Número ou marcador, página 25: j) Rainho Carlos Tivane, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 25: Um) Depende do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Na cessão de quotas terão direito de
  45. Texto do artigo, página 25: preferência a sociedade e em seguida os sócios.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 25: Administração
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela activa e passivamente pelo presidente do conselho de direcção sócio João Puluchane Machuza e os respectivos directores de quatro áreas nomeadamente:
  49. Número ou marcador, página 25: a) Recursos Humanos, sócio Cicinio Rui Francisco Varinde;
  50. Número ou marcador, página 25: b) Direcção Financeira, sócio Casimiro Albino Machai e adjunta Catarina Alda Ubisse;
  51. Número ou marcador, página 25: c) Direcção de Manutenção sócio Mário João Quive;
  52. Número ou marcador, página 25: d) Direcção de tráfego, sócio Fernando Rafael Mungumbe.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Competem ao conselho de direcção em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício corrente dos negócios.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composto por todos sócios.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) Presidente da assembleia e seu adjunto sócios António Júlio Macuacua e Joana Feliciano Paulino Maiela respectivamente.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 26: Convocação da assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia geral será convocado pelo presidente da mesa ou a sua adjunta com pelo menos quinze dias de antecedência ou por via telefónica ou por fax que será enviada do escritório.
  61. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá ordina-
  62. Texto do artigo, página 26: riamente nos três primeiros meses de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 26: Deliberação da assembleia geral
  65. Texto do artigo, página 26: As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios presentes.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 26: Conselho fiscal
  68. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócios eleito pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho fiscal são representados pelos sócios Luísa Chilaúle, presidente e seu adjunto sócio Rainho Carlos Tivane.
  70. Número ou marcador, página 26: Três) São atribuições do conselho fiscal:
  71. Número ou marcador, página 26: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente pelo menos de três em três meses;
  72. Número ou marcador, página 26: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária sempre que julgar conveniente;
  73. Número ou marcador, página 26: c) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de direcção.
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 26: Ano social e balanços
  76. Texto do artigo, página 26: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano após aprovação pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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