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- Texto do artigo, página 26: Soluções Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100864371, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 26: de responsabilidade limitada, denominada Soluções Auto, Limitada, constituído por, Arnaldo Salatiel Mindú, estado civil solteiro, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em UC. 3 de Janeiro, quarteirão n.º 3, bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101838942N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015 e Jacob Damião César Maholela, casado, com Marta Januário Munguambe Maholela em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em quarteirão 22, casa n.º 21, cidade de Maputo, bairro de Inhagoia, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100041897Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Dezembro de 2014, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Soluções Auto, Limitada, sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer tipo de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de mecânica geral, electricidade auto, bate-chapa e pintura, montagem de sistemas de sons para carros, venda de peças e acessórios para automóveis, acessórios de sons, sistemas de alarmes de viaturas e produtos para repintura de automóveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios em assembleia geral, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondendo à soma
- Texto do artigo, página 26: de duas quotas, sendo 15.000,00 MT (quinze mil meticais), pertencentes ao sócio Arnaldo Salatiel Mindú e outros 15.000,00 MT (quinze mil meticais), pertencentes ao sócio Jacob Damião César Maholela.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de admissão de mais sócios, por capitalização de lucros não distribuídos ou reservas conforme previsto na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) Não haverá prestações suplementares, mas qualquer dos sócios poderá fazer à sociedade os suprimentos que forem necessários e votados em assembleia quanto a juros e forma de reembolsos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revele insuficiente para as despesas de exploração e manutenção da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas ou de parte dela a pessoa estranha à sociedade fica dependente do consentimento desta, à qual é resevado o direito de opção, que, em seguida,pertencerá ao outro sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para os representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercido por Jacob Damião César Maholela, podendo este, portanto, representar a sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente, e usar da denominação social, a qual, porém, só será empregado em actos e operações que digam respeito à sociedade e ao seu objecto.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Em consequência do disposto na parte final deste artigo fica expressamente proibido o sócio gerente empregar a denominação social e obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações e quaisquer outros actos de responsabilidade alheia, sob pena de, se o fizer, pagar à sociedade, como multa, a importância de cada obrigação tomada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador constituído com poderes gerais quando conferido uma procuração de tais e especiais pela assembleia geral ou pelo administrador designado nos parágrafos anteriores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço, que se fechará com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal, e a parte remanescente será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade, bem como os prejuízos, se os houver.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais ordinárias, quando a elas haja lugar, serão convocadas por meio de avisos em cartas registadas dirigidas aos sócios com trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As competências das assembleias gerais são designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que poderem nos termos da lei ser disponibilizados.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É da exclusiva competência dos sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios ambos serão seus liquidatários, fazendo a partilha de bens sociais como então para ela se concertarem.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável, em vigor, na República de Moçambique e ainda, as deliberações tomadas em reuniões dos sócios.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 3 de Julho de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 27: Iúri Ivan IsmaelTaibo.
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