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- Texto do artigo, página 27: Moz Catalog – Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e setenta e sete mil novecentos e cinquenta e nove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Catalog – Prestação de Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Luís Giquira, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 8 de Março de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100721119N, emitido aos 29 de Novembro de 2010, residente em Nampula, Agira Luís Giquira, natural de Nacala velha, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 23 de Outubro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101455065S, emitido aos 25 de julho de 2013 pelos Serviços de Identificação de Nampula, residente em Nampula, Tapú Abdul Satar Mamane Kará, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 17 de Março de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102644899F, aos 4 de Setembro de 2012, pelos Serviços de Identificação de Nampula, residente em Nampula e, Luís Momade Giquira, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 8 de Agosto de 1977, portador de bilhete de Identidade n.º 030100763643P, emitido aos 15 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identidade Civil de Nampula, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 27: Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Moz Catalog – Prestação de Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 27: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 27: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 27: d) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 27: e) Instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 27: f) Furos e capitação de água;
- Número ou marcador, página 27: g) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 27: h) Obras publicas e privadas;
- Número ou marcador, página 27: i) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 27: j) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 27: k) Estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 27: l) Levantamento topográficos;
- Número ou marcador, página 27: m) Limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 27: n) Aluguer de equipamento de transportes;
- Número ou marcador, página 27: o) Venda de material diverso;
- Número ou marcador, página 27: p) Higiene segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 27: q) Logística.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Giquira; uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Agira Luís Giquira; uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tapú Abdul Satar Mamane Kará; uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Momade Giquira.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará às condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Tapú Abdul Satar Mamane Kará e Luís Momade Giquira, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Obrigações
- Texto do artigo, página 28: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Amortização
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem
- Texto do artigo, página 28: como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Balanço
- Texto do artigo, página 28: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 11 de Outubro de 2016. O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
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