Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Fazenda Minhembeti, Limitada,
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze do mês de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de
- Texto do artigo, página 31: sócios, da sociedade comercial por quotas Fazenda Minhembeti, Limitada, com sede na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício Jat V-1, 15.º andar, Maputo, matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 10455, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 5.200.000,00 MT (cinco milhões e duzentos mil meticais), (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a destituição de uma das mandatárias, e em consequência foi alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Permanece inalterado;
- Número ou marcador, página 31: b) Permanece inalterado;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura conjunta de dois dos seus mandatários, nomeadamente os senhores Bruno Mesquita Pimentel e Carla Joaquina de Freitas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os mandatários Bruno Mesquita Pimentel e Carla Joaquina de Freitas encontram-se vedados de celebrar contratos de compra e venda de imóveis e veículos automóveis que sejam propriedade da sociedade, assim como constituir empréstimos bancários no geral e respectivas garantias (contas, empréstimos, crédito ao consumo, leasings, cartas de crédito, fianças, avales, hipotecas, livranças, letras, penhores, garantias bancárias, cartas de conforto) em nome da sociedade
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.