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Texto do artigo · p. 31 Fazenda Minhembeti, Limitada,
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze do mês de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de
Texto do artigo · p. 31 sócios, da sociedade comercial por quotas Fazenda Minhembeti, Limitada, com sede na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício Jat V-1, 15.º andar, Maputo, matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 10455, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 5.200.000,00 MT (cinco milhões e duzentos mil meticais), (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a destituição de uma das mandatárias, e em consequência foi alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Permanece inalterado;
Número ou marcador · p. 31 b) Permanece inalterado;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura conjunta de dois dos seus mandatários, nomeadamente os senhores Bruno Mesquita Pimentel e Carla Joaquina de Freitas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os mandatários Bruno Mesquita Pimentel e Carla Joaquina de Freitas encontram-se vedados de celebrar contratos de compra e venda de imóveis e veículos automóveis que sejam propriedade da sociedade, assim como constituir empréstimos bancários no geral e respectivas garantias (contas, empréstimos, crédito ao consumo, leasings, cartas de crédito, fianças, avales, hipotecas, livranças, letras, penhores, garantias bancárias, cartas de conforto) em nome da sociedade
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Fazenda Minhembeti, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze do mês de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de
  3. Texto do artigo, página 31: sócios, da sociedade comercial por quotas Fazenda Minhembeti, Limitada, com sede na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício Jat V-1, 15.º andar, Maputo, matriculada na Conserva- tória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 10455, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 5.200.000,00 MT (cinco milhões e duzentos mil meticais), (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a destituição de uma das mandatárias, e em consequência foi alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  8. Número ou marcador, página 31: a) Permanece inalterado;
  9. Número ou marcador, página 31: b) Permanece inalterado;
  10. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura conjunta de dois dos seus mandatários, nomeadamente os senhores Bruno Mesquita Pimentel e Carla Joaquina de Freitas.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Os mandatários Bruno Mesquita Pimentel e Carla Joaquina de Freitas encontram-se vedados de celebrar contratos de compra e venda de imóveis e veículos automóveis que sejam propriedade da sociedade, assim como constituir empréstimos bancários no geral e respectivas garantias (contas, empréstimos, crédito ao consumo, leasings, cartas de crédito, fianças, avales, hipotecas, livranças, letras, penhores, garantias bancárias, cartas de conforto) em nome da sociedade
  12. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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