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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Promocupom Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776618, uma entidade denominada Promocupom Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Zhemin Sicandar Esmail Jassat, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101108772F, emitido aos 30 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Alaisha Sicandar Esmail, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100080986N, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e residente na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 32: Ritacha Sicandar Esmail, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100034036J, emitido aos 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 32: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social Promocupom Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 763, primeiro andar, flat 4, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de informática, desenvolvimento de programasinformáticos, páginas de internet, consultoria na área de tecnologias de informação, formação em tecnologias de informação, comércio online, serviços de aluguer e manutenção.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Tem ainda por objecto qualquer ramo de indústria ou comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda, desde que esteja devidamente licenciada para esse efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Zhemin Sicandar Esmail Jassat, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Alaisha Sicandar Esmail, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) Ritacha Sicandar Esmail, com uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assemblei geral determinar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente deverá ser decidida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplcável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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