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Texto do artigo · p. 33 Afrimat Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, da sociedade comercial
Texto do artigo · p. 33 Afrimat Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100 330 717, tendo estado presentes e representados todos os sócios designadamente: Afrimat Limited e Hendrik Philippus Verreynne totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a actualização dos membros do Conselho de Administração da sociedade, cessão e cessação de quotas, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Que, os sócios decidiram substituir os senhores Hendrik Philippus Verreynne e Gerhardus Marthinus Odendaal dos cargos de presidente e vogal, respectivamente e em seus lugares nomear os senhores Pieter Gabriel Stephanus de Wit e Anna Petronella Grunewald.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência disso, o conselho de administração da sociedade passa a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 33 a) Pieter Gabriel Stephanus de Wit – President;
Texto do artigo · p. 33 b) Anna Petronella Grunewald – Vogal;
Texto do artigo · p. 33 c) Carl Phillip Malan – Vogal.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Que, o sócio Hendrik Philippus Verreynne, titular de quinhentos e cinco meticais, correspondente a um por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota acima mencionada, com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, favor do senhor Gerhard Lewis Hurst, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZA00090559Q, emitido em dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Que, a sócia Afrimat Limited e a sociedade declaram não pretender exercer
Texto do artigo · p. 33 o direito de preferência na aquisição daquela quota, não havendo assim, nenhum impedimento ou obstáculo de natureza legal ou estatutária à aquele transacção.
Texto do artigo · p. 33 Quarto. Que, os sócios aprovaram por unanimidade as operações supra verificada, assim como proceder a alteração do artigo quarto e numero um do artigo décimo sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil quinhentos e cinco meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Afrimat, Limited;
Número ou marcador · p. 33 b) Outra quota no valor nominal de quinhentos e cinco meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhard Lewis Hurst.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composta por três ou mais administradores, a serem eleitos pela assembleia geral, ficando desde já nomeados os seguintes: Pieter Gabriel Stephanus de Wit – Presidente; Anna Petronella Grunewald – Vogal; e Carl Phillip Malan – Vogal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...).
Texto do artigo · p. 33 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Julho de 2017. — Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Afrimat Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete, da sociedade comercial
  3. Texto do artigo, página 33: Afrimat Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100 330 717, tendo estado presentes e representados todos os sócios designadamente: Afrimat Limited e Hendrik Philippus Verreynne totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a actualização dos membros do Conselho de Administração da sociedade, cessão e cessação de quotas, nos seguintes termos:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Que, os sócios decidiram substituir os senhores Hendrik Philippus Verreynne e Gerhardus Marthinus Odendaal dos cargos de presidente e vogal, respectivamente e em seus lugares nomear os senhores Pieter Gabriel Stephanus de Wit e Anna Petronella Grunewald.
  5. Texto do artigo, página 33: Em consequência disso, o conselho de administração da sociedade passa a ter a seguinte nova composição:
  6. Texto do artigo, página 33: a) Pieter Gabriel Stephanus de Wit – President;
  7. Texto do artigo, página 33: b) Anna Petronella Grunewald – Vogal;
  8. Texto do artigo, página 33: c) Carl Phillip Malan – Vogal.
  9. Texto do artigo, página 33: Segundo. Que, o sócio Hendrik Philippus Verreynne, titular de quinhentos e cinco meticais, correspondente a um por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota acima mencionada, com os respectivos direitos e obrigações e pelo seu valor nominal, favor do senhor Gerhard Lewis Hurst, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11ZA00090559Q, emitido em dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Que, a sócia Afrimat Limited e a sociedade declaram não pretender exercer
  11. Texto do artigo, página 33: o direito de preferência na aquisição daquela quota, não havendo assim, nenhum impedimento ou obstáculo de natureza legal ou estatutária à aquele transacção.
  12. Texto do artigo, página 33: Quarto. Que, os sócios aprovaram por unanimidade as operações supra verificada, assim como proceder a alteração do artigo quarto e numero um do artigo décimo sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 33: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil quinhentos e cinco meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Afrimat, Limited;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Outra quota no valor nominal de quinhentos e cinco meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhard Lewis Hurst.
  20. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composta por três ou mais administradores, a serem eleitos pela assembleia geral, ficando desde já nomeados os seguintes: Pieter Gabriel Stephanus de Wit – Presidente; Anna Petronella Grunewald – Vogal; e Carl Phillip Malan – Vogal.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...).
  25. Texto do artigo, página 33: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  26. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Julho de 2017. — Técnico, Ilegível.
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