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Texto do artigo · p. 33 União Imobiliária, Limitada,
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze do mês de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas União Imobiliária, Limitada, com sede na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício Jat V-1, 15.º andar, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100125404, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 28.172,780,00 MT (vinte oito milhões, cento e setenta e dois mil, e setecentos e oitenta e oito meticais), (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a destituição de uma das mandatárias, e em consequência foi alterado o artigo vigésimo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Permanece inalterado;
Número ou marcador · p. 33 b) Permanece inalterado;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura conjunta de dois dos seus mandatários, nomeadamente os senhores Bruno Mesquita Pimentel e Carla Joaquina de Freitas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os mandatários Bruno Mesquita Pimentel e Carla Joaquina de Freitas encontram-se vedados de celebrar contratos de compra e venda de imóveis e veículos automóveis que sejam propriedade da sociedade, assim como constituir empréstimos bancários no geral e respectivas garantias (contas, empréstimos, crédito ao consumo, leasings, cartas de crédito, fianças, avales, hipotecas, livranças, letras, penhores, garantias bancárias, cartas de conforto) em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, cinco de Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: União Imobiliária, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze do mês de Junho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, em Maputo, reuniu a assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial por quotas União Imobiliária, Limitada, com sede na rua dos Desportistas, n.º 833, edifício Jat V-1, 15.º andar, Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100125404, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 28.172,780,00 MT (vinte oito milhões, cento e setenta e dois mil, e setecentos e oitenta e oito meticais), (adiante referida por sociedade), deliberou sobre a destituição de uma das mandatárias, e em consequência foi alterado o artigo vigésimo do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  5. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  7. Número ou marcador, página 33: a) Permanece inalterado;
  8. Número ou marcador, página 33: b) Permanece inalterado;
  9. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura conjunta de dois dos seus mandatários, nomeadamente os senhores Bruno Mesquita Pimentel e Carla Joaquina de Freitas.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Os mandatários Bruno Mesquita Pimentel e Carla Joaquina de Freitas encontram-se vedados de celebrar contratos de compra e venda de imóveis e veículos automóveis que sejam propriedade da sociedade, assim como constituir empréstimos bancários no geral e respectivas garantias (contas, empréstimos, crédito ao consumo, leasings, cartas de crédito, fianças, avales, hipotecas, livranças, letras, penhores, garantias bancárias, cartas de conforto) em nome da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 34: Maputo, cinco de Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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