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Texto do artigo · p. 34 Fátima Mussá Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e tres a folhas cento e trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a designação de Fátima Mussá Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães número trinta e quatro, quinto andar, flat seis, em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Serviços de consultoria nas áreas de estratégia, tecnologias de informação e comunicação, marketing,
Texto do artigo · p. 34 sistemas de gestão da qualidade, planos de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 34 b) Estudos e projectos de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 34 c) Formação;
Número ou marcador · p. 34 d) Gestão e supervisão de projectos em qualquer domínio de actividade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia Fátima Eunice da Fonseca Mussá e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Fátima Eunice da Fonseca Mussá.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2015. — A Notária
Texto do artigo · p. 34 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Fátima Mussá Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e trinta e tres a folhas cento e trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a designação de Fátima Mussá Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães número trinta e quatro, quinto andar, flat seis, em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Serviços de consultoria nas áreas de estratégia, tecnologias de informação e comunicação, marketing,
  14. Texto do artigo, página 34: sistemas de gestão da qualidade, planos de gestão de recursos naturais;
  15. Número ou marcador, página 34: b) Estudos e projectos de arquitectura e engenharia;
  16. Número ou marcador, página 34: c) Formação;
  17. Número ou marcador, página 34: d) Gestão e supervisão de projectos em qualquer domínio de actividade.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia Fátima Eunice da Fonseca Mussá e equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Fátima Eunice da Fonseca Mussá.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2015. — A Notária
  34. Texto do artigo, página 34: Técnica, Ilegível.
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