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Texto do artigo · p. 34 FZ Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858436, uma entidade denominada, FZ Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Eduardo José Catruza, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102383267, emitido na cidade da Matola, aos 5 de Abril de 2016, filho de Eduardo Santos José e de Mónica Angelina Pinto Gomes, Residente no quarteirão 10, casa n.º 380, bairro de Chinonaquila, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 34 Víctor Mário Machache Mutolo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600333179, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Setembro de 2016, filho de Mário Senete Mutolo e de Joana Machache, residente no Distrito Municipal Kanfphumo-Katembe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade denominar-se-á FZ Comercial, Limitada, sendo objecto colectivo e de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições do presente e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia n.º 339, sobreloja, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade comercial na venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Eduardo José Catruza;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente a Victor Mário Machache Mutolo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada emvalores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas é livre. Dois) A divisão e cessão de quotas a favor dos terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade será feita por 2 (dois) directores, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Eduardo José Cartuza – Director- -geral; e
Número ou marcador · p. 35 b) Víctor Mário Machache Mutolo
Texto do artigo · p. 35 – Director da administração financeira.
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contrato, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Eduardo José Catruza director-deral, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos 2 (dois) sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito bastando a sua assinatura para obrigar a validade a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O director-geral podem delegar em terceiro, mediante a procuração, todos ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Fica expressamente vedado aos gerentes, obrigar a sociedade assinar em actos e contratos estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatário em representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: FZ Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858436, uma entidade denominada, FZ Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Eduardo José Catruza, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102383267, emitido na cidade da Matola, aos 5 de Abril de 2016, filho de Eduardo Santos José e de Mónica Angelina Pinto Gomes, Residente no quarteirão 10, casa n.º 380, bairro de Chinonaquila, cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 34: Víctor Mário Machache Mutolo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600333179, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Setembro de 2016, filho de Mário Senete Mutolo e de Joana Machache, residente no Distrito Municipal Kanfphumo-Katembe.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade denominar-se-á FZ Comercial, Limitada, sendo objecto colectivo e de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições do presente e diplomas legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia n.º 339, sobreloja, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade comercial na venda de produtos alimentares.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias á actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais), assim distribuídos:
  22. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Eduardo José Catruza;
  23. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) pertencente a Victor Mário Machache Mutolo.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, por entrada emvalores monetários ou bens.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas é livre. Dois) A divisão e cessão de quotas a favor dos terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  30. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 35: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será feita por 2 (dois) directores, nomeadamente:
  35. Número ou marcador, página 35: a) Eduardo José Cartuza – Director- -geral; e
  36. Número ou marcador, página 35: b) Víctor Mário Machache Mutolo
  37. Texto do artigo, página 35: – Director da administração financeira.
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contrato, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Eduardo José Catruza director-deral, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos 2 (dois) sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito bastando a sua assinatura para obrigar a validade a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 35: Três) O director-geral podem delegar em terceiro, mediante a procuração, todos ou parte dos seus poderes de administração.
  41. Número ou marcador, página 35: Quatro) Fica expressamente vedado aos gerentes, obrigar a sociedade assinar em actos e contratos estranhos a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 35: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatário em representação.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico,
  55. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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