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- Texto do artigo, página 35: MC Pintos, limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844656, uma entidade denominada, MC Pintos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Yannick Ibraimo Americano Calú, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364553J, emitido a 22de Julho de 2015, residente na rua Robati Carlos n.º 84, 2.º andar, Maputo;
- Texto do artigo, página 35: Eric Humberto Mbebe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100382647M, emitido aos 23 de Agosto de 2016, residente na avenida Amilcar Cabral, n.º 842 rés-do-chão, Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Considerando que:
- Texto do artigo, página 35: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MC Pintos, Limitada, cujo objecto principal é a produção, criação e comercialização de aves e produtos avicolas no geral, incluindo importação e exportação;
- Texto do artigo, página 35: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede nana rua 4173, quarteirão 49, casa 1A, Hulene B, cidade de Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 35: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil Meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, correspondente a 50% (cinquentapor cento) cada uma do capital social, pertencente a cada uma das partes acima identificadas.
- Texto do artigo, página 35: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: MC Pintos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 4173, quarteirão 49, casa 1A, Hulene B, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção, criação e comercialização de aves e produtos avicolas no geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelossócios.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 36: é de 25.000.00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Yannick Ibraimo Americano Calú;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento)) do capital social, pertencente a Eric Humberto Mbebe.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 36: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no números antecedentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização das quotas dos sócios no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 36: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente;
- Número ou marcador, página 36: b) Falta de pagamento da sua participação social ou outra contribuição devidamente aprovada, dentro do prazo fixado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 36: c) Dissolução ou falência dos sócios que sejam pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 36: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 36: e) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço da sociedade aprovado pelos sócios de acordcom o disposto nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Sucessão)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo do estatuído no artigo sexto supra, no caso de morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios individuais, a sociedade, de acordo com a deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, poderá:
- Número ou marcador, página 36: a) Transferir a quota para os seu herdeiro e, se houver mais do que um herdeiro, requer-se que os herdeiros nomeiem cabeça de casal para os representar na sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Pagar ao herdeiro(s )e ou representantes o valor nominal da quota acrescidos de outros valores, caso existam, apurados com base no último balanço aprovado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) No caso da situação prevista na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, o direito de preferência será exercido de acordo com o disposto no artigo quinto do presente estatutos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 36: a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 36: b) Decidir sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 36: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 36: Três) A convocação da assembleia geral será feita por qualquer dos sócios, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco, quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou uma terceira pessoao mediante simples carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até à respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Quórum e votaçao)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral e dos sócios são tomadas por maioria qualificada representativa de pelo menos setenta e cinco porcento do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 36: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 36: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Cessão de quota;
- Número ou marcador, página 36: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, gestão da sociedade e deliberações)
- Número ou marcador, página 36: Um) A a sociedade será dirigida por dois administradores, que podem ser os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) No caso dos sócios deliberarem na não constituição ou nomeação do conselho de administração, as competências do conselho de administração serão exercidas pelos sócios por um mandatário ou director geral designado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os administradores ou sócios conjuntamente exercerão os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
- Número ou marcador, página 37: a) Celebrar contratos, receber dinheiro, emitir recibos, adquirir, locar e alienar bens e serviços após aprovação dos socios;
- Número ou marcador, página 37: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 37: d) Constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes nos termos aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral, caso haja, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: Sete) As deliberações dos administradores serão tomadas por unanimidade de votos no caso de dois administradores ou por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião caso se trate de um conselho de administração composto por pelo menos 3 administradores.
- Número ou marcador, página 37: Oito) As deliberações da administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura conjunta dos sócios e/ou administradores;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício e de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Três) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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