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Texto do artigo · p. 38 New Afrika Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877422, uma entidade denominada, New Afrika Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre Ivan Alexandre Pene, cidadão moçambicano, titular do Passaporte n.º 12AB31998, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, Moçambique;
Texto do artigo · p. 38 Eugénio André Langa, cidadão moçambicano, titular do Passaporte n.º 15AH54272, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, Moçambique;
Texto do artigo · p. 38 Amade Casimiro Nacir, cidadão moçambicano, titular do Passaporte n.º 13AE02310, residente na rua Engenheiro Alexandre Borges, n.º 49, bairro da Alto-Maé, cidade da Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação New Afrika Tech, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 13355, no bairro da Liberdade, na cidade da Matola, podendo mudar de localização, abrir sucursais, delegações ou qualquer forma de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de consultoria em tecnologias e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação e venda de serviços e produtos informáticos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer actividades ou serviços relacionados aos expostos acima, desde que legalizados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social compreende o valor monetário de 1000,00 MT (mil meticais) dividido em três quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 340,00 MT(trezentos e quarenta meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social, pertencente a Ivan Alexadre Pene;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 330,00 MT (trezentos e trinta meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social, pertencente a Eugénio André Langa;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota de 330,00 MT (trezentos e trinta meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social, pertencente a Amade Casimiro Nacir.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos sociais, assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 38 Um) São órgãos sociais a assembleia geral e o conselho de administração. A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local conveniente aos sócios, anualmente para a deliberação do balanço anual de contas e o exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou em face das necessidades contextuais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral. Os administradores são eleitos por um período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação contrário da assembleia geral, aceitando-se a eleição de não sócios. Os administradores actuais são Ivan Alexandre Pene, Eugénio André Langa e Amade Casimiro Nacir.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os três sócios assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, merecendo aprovação da assembleia geral a trinta e um de Março do ano seguinte. O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da
Texto do artigo · p. 39 situação comercial, financeira e económica da sociedade e respectiva proposta de repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Número ou marcador · p. 39 Um) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As omissões ao presente contrato, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial moçambicano aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: New Afrika Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877422, uma entidade denominada, New Afrika Tech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Entre Ivan Alexandre Pene, cidadão moçambicano, titular do Passaporte n.º 12AB31998, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, Moçambique;
  4. Texto do artigo, página 38: Eugénio André Langa, cidadão moçambicano, titular do Passaporte n.º 15AH54272, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 38: Amade Casimiro Nacir, cidadão moçambicano, titular do Passaporte n.º 13AE02310, residente na rua Engenheiro Alexandre Borges, n.º 49, bairro da Alto-Maé, cidade da Maputo, Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação New Afrika Tech, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 13355, no bairro da Liberdade, na cidade da Matola, podendo mudar de localização, abrir sucursais, delegações ou qualquer forma de representação no território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 38: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de consultoria em tecnologias e sistemas de informação;
  16. Número ou marcador, página 38: b) Prestação e venda de serviços e produtos informáticos.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer actividades ou serviços relacionados aos expostos acima, desde que legalizados.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 38: O capital social compreende o valor monetário de 1000,00 MT (mil meticais) dividido em três quotas, da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 340,00 MT(trezentos e quarenta meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social, pertencente a Ivan Alexadre Pene;
  22. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 330,00 MT (trezentos e trinta meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social, pertencente a Eugénio André Langa;
  23. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de 330,00 MT (trezentos e trinta meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social, pertencente a Amade Casimiro Nacir.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais, assembleia geral e administração
  26. Número ou marcador, página 38: Um) São órgãos sociais a assembleia geral e o conselho de administração. A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local conveniente aos sócios, anualmente para a deliberação do balanço anual de contas e o exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou em face das necessidades contextuais.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral. Os administradores são eleitos por um período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação contrário da assembleia geral, aceitando-se a eleição de não sócios. Os administradores actuais são Ivan Alexandre Pene, Eugénio André Langa e Amade Casimiro Nacir.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) Os três sócios assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  31. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, merecendo aprovação da assembleia geral a trinta e um de Março do ano seguinte. O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da
  32. Texto do artigo, página 39: situação comercial, financeira e económica da sociedade e respectiva proposta de repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  35. Número ou marcador, página 39: Um) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) As omissões ao presente contrato, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial moçambicano aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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