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Texto do artigo · p. 39 Pluribus Formação e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quinze á dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e um traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Pluribus Formação e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Pluribus Formação e Serviços, adiante designada PLUFS, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Munhuana, rua da Munhuana, 2311, quarteirão 15, casa n.º 32.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Pode a sociedade por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade objectiva-se para o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Formação e capacitação em diversos cursos técnicos e profissionais de curta duração;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria em projectos de saúde, educação, género e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 39 c) Serviços de análise, gestão e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 39 d) Conservação, restauro e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 39 e) Gestão de condomínio;
Número ou marcador · p. 39 f) Actividade de manutenção, conservação e limpeza de domicílios;
Número ou marcador · p. 39 g) Comercialização de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades, diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Paulo Jalane, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente à sócia Cristina Fernando Machele, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor de seis mil meticais, pertencente ao sócio Aurélio Mahumane, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízos legais vigentes a secção ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade dos três sócios, em dividir ou ceder as quotas, ou ainda do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência da sociedade é feita pelos três sócios Ernesto Paulo Jalane, Cristina Fernando Machele e Aurélio Mahumane, que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gerência poderá constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral é ordinariamente convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e será realizada uma vez por cada semestre e extraordinariamente convocada pela gerência por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 39 Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes na sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios em assembleia geral e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos representa na condução de negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes na lei civil e no regulamento de funcionamento interno da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 39 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Pluribus Formação e Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quinze á dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e um traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Pluribus Formação e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Pluribus Formação e Serviços, adiante designada PLUFS, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Munhuana, rua da Munhuana, 2311, quarteirão 15, casa n.º 32.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) Pode a sociedade por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade objectiva-se para o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 39: a) Formação e capacitação em diversos cursos técnicos e profissionais de curta duração;
  14. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria em projectos de saúde, educação, género e meio ambiente;
  15. Número ou marcador, página 39: c) Serviços de análise, gestão e elaboração de projectos;
  16. Número ou marcador, página 39: d) Conservação, restauro e arquivo de documentos;
  17. Número ou marcador, página 39: e) Gestão de condomínio;
  18. Número ou marcador, página 39: f) Actividade de manutenção, conservação e limpeza de domicílios;
  19. Número ou marcador, página 39: g) Comercialização de produtos alimentícios.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades, diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Paulo Jalane, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente à sócia Cristina Fernando Machele, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, pertencente ao sócio Aurélio Mahumane, correspondente a trinta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízos legais vigentes a secção ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade dos três sócios, em dividir ou ceder as quotas, ou ainda do aumento do capital.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade é feita pelos três sócios Ernesto Paulo Jalane, Cristina Fernando Machele e Aurélio Mahumane, que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  35. Número ou marcador, página 39: Três) A gerência poderá constituir mandatários.
  36. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de dois sócios gerentes.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é ordinariamente convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e será realizada uma vez por cada semestre e extraordinariamente convocada pela gerência por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 39: (Contas e aplicação de resultados)
  42. Número ou marcador, página 39: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  43. Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  46. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá aos sócios.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 39: (Resolução de litígios)
  50. Texto do artigo, página 39: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes na sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  53. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios em assembleia geral e nos termos estabelecidos por lei.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos representa na condução de negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes na lei civil e no regulamento de funcionamento interno da sociedade.
  58. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2017. — A Conser-
  59. Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
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