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- Texto do artigo, página 39: Pluribus Formação e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quinze á dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos setenta e um traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Pluribus Formação e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Pluribus Formação e Serviços, adiante designada PLUFS, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Munhuana, rua da Munhuana, 2311, quarteirão 15, casa n.º 32.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Pode a sociedade por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade objectiva-se para o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Formação e capacitação em diversos cursos técnicos e profissionais de curta duração;
- Número ou marcador, página 39: b) Consultoria em projectos de saúde, educação, género e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 39: c) Serviços de análise, gestão e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 39: d) Conservação, restauro e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 39: e) Gestão de condomínio;
- Número ou marcador, página 39: f) Actividade de manutenção, conservação e limpeza de domicílios;
- Número ou marcador, página 39: g) Comercialização de produtos alimentícios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades, diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente ao sócio Ernesto Paulo Jalane, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, pertencente à sócia Cristina Fernando Machele, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, pertencente ao sócio Aurélio Mahumane, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 39: Sem prejuízos legais vigentes a secção ou a alienação de toda a parte da quota resultará da vontade dos três sócios, em dividir ou ceder as quotas, ou ainda do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência da sociedade é feita pelos três sócios Ernesto Paulo Jalane, Cristina Fernando Machele e Aurélio Mahumane, que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 39: Três) A gerência poderá constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de dois sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é ordinariamente convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e será realizada uma vez por cada semestre e extraordinariamente convocada pela gerência por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Lucros)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício reduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 39: Antes do recurso á via judicial todos os litígios emergentes na sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios em assembleia geral e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos representa na condução de negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes na lei civil e no regulamento de funcionamento interno da sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2017. — A Conser-
- Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
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