Sotech, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 Sotech, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade Sotech, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Rua São Pedro, bairro 25 de Junho A, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100266245, e com o capital social de 150.000,00 MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, em que o sócio Samuel Alfredo Bicane, titular da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, (50.000,00 MT), e que cedeu à favor do senhor Otílio Augusto Muzamane, e do sócio Eugénio Acácio Migongo, titular da quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), que cedeu à favor da senhora e no seu Ponto Dois sobre nomeação de administrador da sociedade, em que o sócio Otílio Augusto Muzamane foi eleito, para, isoladamente efectuar a gestão e exercer o cargo de administrador da sociedade. Em consequência fica alterado o artigo terceiro e sexto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a sessenta e sete por cento, pertencente ao sócia Otílio Augusto Muzamane; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e três por cento, pertencente à sócia Juscelina da Graça Bauane.
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio Otílio Augusto Muzamane, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Inhagoia A titular do Bilhete de Identidade n.º 11500162953.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Sotech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, pelas dez horas, os sócios da sociedade Sotech, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Rua São Pedro, bairro 25 de Junho A, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100266245, e com o capital social de 150.000,00 MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas, em que o sócio Samuel Alfredo Bicane, titular da quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, (50.000,00 MT), e que cedeu à favor do senhor Otílio Augusto Muzamane, e do sócio Eugénio Acácio Migongo, titular da quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00 MT), que cedeu à favor da senhora e no seu Ponto Dois sobre nomeação de administrador da sociedade, em que o sócio Otílio Augusto Muzamane foi eleito, para, isoladamente efectuar a gestão e exercer o cargo de administrador da sociedade. Em consequência fica alterado o artigo terceiro e sexto do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas seguintes quotas desiguais:
  7. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a sessenta e sete por cento, pertencente ao sócia Otílio Augusto Muzamane; e
  8. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a trinta e três por cento, pertencente à sócia Juscelina da Graça Bauane.
  9. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 40: (Gerência
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio Otílio Augusto Muzamane, maior, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Inhagoia A titular do Bilhete de Identidade n.º 11500162953.
  13. Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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